DECRETO N. 14.985, DE 31 DE AGOSTO DE 1945
Aprova contrato de locação de prédio celebrado entre a Secretaria da Segurança Pública e o sr. Ernesto Talarico.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei.
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aprovado o contrato celebrado entre a
Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança a
Pública e o sr. Ernesto Talarico, para locação,
pelo prazo de cinco (5) anos, a contar de 1.° de julho do corrente
exercício, mediante o aluguel mensal de Cr$ 250,00 (duzentos e
cinquenta cruzeiros), do prédio sito à Avenida Sete n.
25-A, em Guira, destinado ao funcionamento da sede da Delegacia de
Policia daquela localidade.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 31 de agosto de 1945.
FERNANDO COSTA
Pedro A. de Oliveira Ribeiro Sobrinho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria aos 31 de agosto de 1945.
Victor Caruso, Diretor Geral.
RETIFICAÇÕES
No art. 1.° ONDE SE LÊ
Guira
LEIA-SE
Guaira.