DECRETO N. 14.986, DE 31 DE AGOSTO DE 1945

Aprova contrato de locação de prédio celebrado entre a Secretaria da Segurança Pública e o Sr. Telmo Diz.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica aprovado o contrato celebrado entre a Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Publica e o Sr. Telmo Diz, para locação, pelo prazo de dois (2) aros, a contar de 1.o de janeiro do corrente exercício mediante o aluguei mensal de Cr$ 200,00 (duzentos cruzeiros), do prédio sito à Rua Cunha Moreira n. 6, em Itanhaem, destinado ao funcionamento da sede da Delegacia de Polícia daquela localidade.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições emcontrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 31 de agosto de 1945.

FERNANDO COSTA

Pedro A. de Oliveira Ribeiro Sobrinho

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 31 de agosto de 1945.
Victor Caruso - Diretor Geral.