DECRETO N. 14.986, DE 31 DE AGOSTO DE 1945
Aprova contrato de locação de prédio celebrado entre a Secretaria da Segurança Pública e o Sr. Telmo Diz.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aprovado o contrato celebrado entre a
Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Publica e
o Sr. Telmo Diz, para locação, pelo prazo de dois (2)
aros, a contar de 1.o de janeiro do corrente exercício mediante
o aluguei mensal de Cr$ 200,00 (duzentos cruzeiros), do prédio
sito à Rua Cunha Moreira n. 6, em Itanhaem, destinado ao
funcionamento da sede da Delegacia de Polícia daquela
localidade.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições
emcontrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 31 de agosto de 1945.
FERNANDO COSTA
Pedro A. de Oliveira Ribeiro Sobrinho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 31 de agosto de 1945.
Victor Caruso - Diretor Geral.