DECRETO N. 14.987, DE 31 DE AGOSTO DE 1945
Modifica o Regulamento da Faculdade de Mecina da Universidade de São Paulo.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SAO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o artigo
7.°, n. I, do Decreto-lei federal 1.202. de 8 de abril de 1939,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam incorporadas ao texto do Decreto 7.065,
de 6 de abril de 1935, que aprova o Regulamento da Faculdade de
Medicina, da Universidade de São Paulo, as
alterações constantes do presente Decreto.
Artigo 2.º - O artigo 207 fica acrescido de um parágrafo único, assim redigido:
"Parágrafo único - São reconhecidos como
válidos os titulos de docente livre, quando outorgados por outro
instituto da Universidade de São Paulo, mediante concurso, na
forma estatutária, facultando-se aos docentes livres desses
institutos exercer suas atividades na Faculdade de Medicina, na mesma
disciplina, independentemente de novo concurso de provas, por proposta
de um catedratico, aprovada por dois terços da
Congregação, e mediante parecer de uma comissão de
cinco membros especialistas na matéria"
Artigo 3.° - O artigo 214 e respectivo parágrafo único, ficam a ssim redigidos:
"Artigo 214 - Os concursos para docência livre se
realizarão, anualmente, em um só periodo, tanto para as
cadeiras de clinica como para as de laboratório.
Parágrafo único - Os pedidos de
inscrição serão recebidos durante a primeira
quinzena da janeiro e as provas terão inicio em fevereiro.
Artigo 4.° - Este decreto
entrará em virgor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Sâo Paulo, em 31 de agosto de 1945.
FERNANDO COSTA
Jorge Americano, respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, em 31 de agosto de 1945.
Victor Caruso, Diretor Geral.