DECRETO N. 14.989, DE 3 DE SETEMBRO DE 1945
Dá a denominação de "Dr. Cândido Lobo", ao Grupo Escolar de Caconde.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que a lei lhe confere,
DECRETA:
Artigo 1.º - O Grupo Escolar de Caconde passa a denominar-se - Grupo Escolar "Dr. Cândido Lobo".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 3 de setembro de 1945.
FERNANDO COSTA
Jorge Americano, respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, em 3 de setembro de 1945.
Victor Caruso - Diretor Geral.