DECRETO N. 14.989, DE 3 DE SETEMBRO DE 1945

Dá a denominação de "Dr. Cândido Lobo", ao Grupo Escolar de Caconde.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que a lei lhe confere,
DECRETA:

Artigo 1.º - O Grupo Escolar de Caconde passa a denominar-se - Grupo Escolar "Dr. Cândido Lobo".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 3 de setembro de 1945.

FERNANDO COSTA
Jorge Americano, respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, em 3 de setembro de 1945.
Victor Caruso - Diretor Geral.