DECRETO N. 14.990, DE 3 DE SETEMBRO DE 1945

Dispõe sobre a lotação de cargos na Escola Normal de Taquaritinga.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 7.º, n. I, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos termos do artigo 22, do decreto-lei n. 14.138, de 18 de agosto de 1944,
DECRETA:

Artigo 1.º - Ficam lotados na Escola Normal de Taquaratinga os seguintes cargos criados no Quadro do Ensino, pelo decreto-lei n. 14.856, de 9 de julho de 1945:
1 de Diretor, padrao "J";
1 de Vice-Diretor, padrão'"I";
1 de Secretário, padrão "G";
1 de Orientador Educacional, padrão "H";
12 de Professor Catedrático, padrão "H";
6 de Professor de Aula, padrão "G";
3 de Assistente de 1.ª Secção, padrão "G";
1 de Assistente, padrão "G"; e
1 de Preparador de Ciências Naturais, padrão "D".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 3 de setembro de 1945.

FERNANDO COSTA
Jorge Americano, respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, em 3 de setembro de 1945.
Victor Caruso - Diretor Geral.