DECRETO N. 14.991, DE 3 DE SETEMBRO DE 1945
Reduz e suplementa
dotações do orçamento vigente do Instituto de
Previdência do Estado de São Paulo.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei.
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam reduzidas da importância de Cr$
165.800,00 (cento e sessenta e cinco mil e oitocentos cruzeiros) as
seguintes dotações do orçamento vigente do
Instituto de Previdência do Estado de São Paulo, nesta
conformidade:
Artigo 2.º - Ficam suplemementadas da importancia de Cr$ 985.800,00 (novecentos se sessenta e cinco mil e oitocentos cruzeiros) as seguintes dotações do mesmo orçamento, nesta conformidade.
Artigo 3.º - Os recursos para atender a
suplementação referida no artigo 2.º serão
constituidos pela importância de Cr$ 165.800,00 (cento e sessenta
e cinco mil e oitocentos cruzeiros) das reduções
previstas no artigo 1.º e Cr$ 800.000,00 (oitocentos mil
cruzeiros) à conta das Reservas de Seguros Contra Fogo.
Artigo 4.º - Fica reduzida da importância de Cr$
26.300,00 (vinte e seis mil e trezentos cruzeiros) a seguinte
dotação do orçamento vigente da Diretoria da Caixa
Beneficente dos Funcionários Publicos e Montepio dos
Magistrados:
Artigo 6.º - Os recursos para atender a
suplementação referida no artigo 5.º serão
constituídos pela importância de Cr$ 26.300 00 (vinte seis
mil e trezentos cruzeiros) da redução prevista no artigo
4.º.
Artigo 7.º - Este Decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 3 de setembro de 1945.
FERNANDO COSTA
Francisco D'Auria.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 3 de setembro de 1943.
Victor Caruso, Diretor Geral.