DECRETO N. 14.991, DE 3 DE SETEMBRO DE 1945

Reduz e suplementa dotações do orçamento vigente do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam reduzidas da importância de Cr$ 165.800,00 (cento e sessenta e cinco mil e oitocentos cruzeiros) as seguintes dotações do orçamento vigente do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo, nesta conformidade:

Artigo 2.º - Ficam suplemementadas da importancia de Cr$ 985.800,00 (novecentos se sessenta e cinco mil e oitocentos cruzeiros) as seguintes dotações do mesmo orçamento, nesta conformidade.




Artigo 3.º - Os recursos para atender a suplementação referida no artigo 2.º serão constituidos pela importância de Cr$ 165.800,00 (cento e sessenta e cinco mil e oitocentos cruzeiros) das reduções previstas no artigo 1.º e Cr$ 800.000,00 (oitocentos mil cruzeiros) à conta das Reservas de Seguros Contra Fogo.
Artigo 4.º - Fica reduzida da importância de Cr$ 26.300,00 (vinte e seis mil e trezentos cruzeiros) a seguinte dotação do orçamento vigente da Diretoria da Caixa Beneficente dos Funcionários Publicos e Montepio dos Magistrados:



Artigo 6.º - Os recursos para atender a suplementação referida no artigo 5.º serão constituídos pela importância de Cr$ 26.300 00 (vinte seis mil e trezentos cruzeiros) da redução prevista no artigo 4.º.
Artigo 7.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 3 de setembro de 1945.

FERNANDO COSTA
Francisco D'Auria.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 3 de setembro de 1943.
Victor Caruso,  Diretor Geral.