DECRETO N. 14.994, DE 3 DE SETEMBRO DE 1945

Suplementa e cria dotações do Orçamento Único das caixas  Econômicas de Estado de São Paulo.

O  INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições  que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.º
- Ficam suplementadas, na importância de  Cr$ 3.627.671,80 (três milhões, seiscentos e vinte sete mil siescentos e setenta e um cruzeiros e oitenta centavos), as dotações das verbas abaixo discriminadas do Orçamento Único das Caixas  Econômicas  do  Estado de São Paulo, do presente exercício.




Artigo 2.º - Ficam criadas no mesmo orçamento: Na verba n. 1, consignação 0, subconsignação 01, a alínea 010 "Vencimentos e Remunerações" com a dotação de Cr$ 310.000,00 (trezentos e dez mil cruzeiros); na verba n. 1, consignação 1, subconsignação 1, alínea 3 "Abono aos servidores mensalistas", com a dotação de Cr$ 329.000,00 (trezentos e vinte e nove mil cruzeiros) e, na verba n. 2, consignação 4, subconsignação 48, a alínea 485 "Contribuição ao I. P. E.", com a dotação de Cr$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil cruzeiros).
Artigo 3.º - Os recursos para atender à suplementação e à criação de alíneas referidas nos artigos 1.º  e 2.º correrão por conta do "superavit" orçamentário das Caixas Econômicas do Estado de São Paulo, previsto para o corrente exercício.
Artigo 4.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de setembro de 1945.

FERNANDO COSTA
Francisco D' Auria

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 3 de setembro de 1945.

Victor Caruso - Diretor Geral.


RETIFICAÇÕES

No art. 1.º - Verba n. 1 - Pessoal
ONDE SE LÊ:
1 - Pessoal Variável ........................
11 - Pessoal Extranumerário
        112 Mensalistas ................................................ 397.300.00
LEIA-SE:
1 - Pessoal Variável
11 - Pessoal Extranumerário
        112 - Mensalistas ............................................. 597.300,00