Artigo 2.º
- Ficam criadas no mesmo orçamento: Na verba n. 1, consignação 0,
subconsignação 01, a alínea 010 "Vencimentos e Remunerações" com a
dotação de Cr$ 310.000,00 (trezentos e dez mil cruzeiros); na verba n.
1, consignação 1, subconsignação 1, alínea 3 "Abono aos servidores
mensalistas", com a dotação de Cr$ 329.000,00 (trezentos e vinte e nove
mil cruzeiros) e, na verba n. 2, consignação 4, subconsignação 48, a
alínea 485 "Contribuição ao I. P. E.", com a dotação de Cr$ 480.000,00
(quatrocentos e oitenta mil cruzeiros).
Artigo 3.º
- Os recursos para atender à suplementação e à criação de alíneas
referidas nos artigos 1.º e 2.º correrão por conta do "superavit"
orçamentário das Caixas Econômicas do Estado de São Paulo, previsto
para o corrente exercício.
Artigo 4.º - O presente
decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de setembro de 1945.
FERNANDO COSTA
Francisco D' Auria
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 3 de setembro de 1945.
Victor Caruso - Diretor Geral.
RETIFICAÇÕES
No art. 1.º - Verba n. 1 - Pessoal
ONDE SE LÊ:
1 - Pessoal Variável ........................
11 - Pessoal Extranumerário
112 Mensalistas ................................................ 397.300.00
LEIA-SE:
1 - Pessoal Variável
11 - Pessoal Extranumerário
112 - Mensalistas ............................................. 597.300,00