DECRETO N. 14.997, DE 4 DE SETEMBRO DE 1945
Declara de utilidade
pública, para o fim de ser expropriada pelo PODER EXECUTIVO DO
ESTADO, uma faixa de terra situada entre as estacas 4+15 a 28+1,
19=30+17 a 1048+2.29= 1040+0,16 1089+3,10-1090+5 A 2170+5, com a
área de 1915 095 m2, necessária à rodovia POR-
TO FERREIRA-SANTA CRUZ DAS PALMEIRAS-CASA BRANCA.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe confere
o inciso 'I do art. 7.o. do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril
de 1939, alterado pelo decreto-lei n. 5 511, de 21 de maio de 1943, e
de acôrdo com o art. 6.o do decreto-lei federal n. 3.365, de 21
de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
declarada de utilidade pública, afim de ser desapropriada pelo
PODER EXECUTIVO DO ESTADO a faixa de terra com a área total de 1
915 095 m2 (um milhão, novecentos e quinze mil e noventa e cinco
metros quadrados), situada no distrito e município de Porto
Ferreira, comarca de Pirassununga, distrito, município e comarca
de Santa Cruz das Palmeiras e distrito, município e comarca de
Casa Branca, configurada na planta que com êste baixa,
devidamente rubricada pelo Secretário de Estado dos
Negócios da Viação e Obras Publicas, que consta
pertencer aos senhores: Herdeiros de Angelo Ramos, Manoel de Oliveira,
Lazaro de Araujo, Leandro Lopes, Espólio de Procópio de
Carvalho, Carlos Bastos, Mansur Cassab, José Covre, Frederico
Lucheta, Antonio Simões, Francisco Chagas, Luiz Silvestrini,
João Pichetani, Angelo Zaneta, J. Minelli, Francisco Duppas,
Espólio de José Olegário Pereira da Silva, Gerino
Camurça, Cia. Agrícola Pastoril Palmeiras Ltda.,
Herdeiros da Condessa Monteiro de Barros, Roberto Frisanco, Afredo
Penteado, Elsa da Silva Prado, Joaquim Monteiro, Herdeiros de Prudente
José Corrêa, Paulo Monteiro de Barros, Francisco Dutra
Primo, Luiz Cassandro, Jácomo Milani, Irmãos Pauline,
Viuva Angelo Antoniali, Manoel Rodrigues Teixeira e Gildo Bosarto,
faixa essa necessária a rodovia Porto Ferrcira-Santa Cruz das
Palmeiras - Casa Branca.
Artigo 2.º - Correrão por conta das verbas proprias
do Departamento de Estradas de Rodagem as despesas com a
execução do presente Decreto, que entrará em vigor
na data de sua publicação.
Palácio do Govérno do Estado de São Paulo, aos 4 de setembro de 1945.
FERNANDO COSTA
Ruy da Costa Rodrigues, respondendo pelo expediente da Secretaria da Viação.
Publicado na Diretoria Geral da Secreteria da Interventoria, aos 4 oe setembro de 1945.
Victor Caruso - Diretor Geral