DECRETO N. 14.997, DE 4 DE SETEMBRO DE 1945

Declara de utilidade pública, para o fim de ser expropriada pelo PODER EXECUTIVO DO ESTADO, uma faixa de terra situada entre as estacas 4+15 a 28+1, 19=30+17 a 1048+2.29= 1040+0,16 1089+3,10-1090+5 A 2170+5, com a área de 1915 095 m2, necessária à rodovia POR-   TO FERREIRA-SANTA CRUZ DAS PALMEIRAS-CASA BRANCA.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe confere o inciso 'I do art. 7.o. do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939, alterado pelo decreto-lei n. 5 511, de 21 de maio de 1943, e de acôrdo com o art. 6.o do decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, afim de ser desapropriada pelo PODER EXECUTIVO DO ESTADO a faixa de terra com a área total de 1 915 095 m2 (um milhão, novecentos e quinze mil e noventa e cinco metros quadrados), situada no distrito e município de Porto Ferreira, comarca de Pirassununga, distrito, município e comarca de Santa Cruz das Palmeiras e distrito, município e comarca de Casa Branca, configurada na planta que com êste baixa, devidamente rubricada pelo Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Publicas, que consta pertencer aos senhores: Herdeiros de Angelo Ramos, Manoel de Oliveira, Lazaro de Araujo, Leandro Lopes, Espólio de Procópio de Carvalho, Carlos Bastos, Mansur Cassab, José Covre, Frederico Lucheta, Antonio Simões, Francisco Chagas, Luiz Silvestrini, João Pichetani, Angelo Zaneta, J. Minelli, Francisco Duppas, Espólio de José Olegário Pereira da Silva, Gerino Camurça, Cia. Agrícola Pastoril Palmeiras Ltda., Herdeiros da Condessa Monteiro de Barros, Roberto Frisanco, Afredo Penteado, Elsa da Silva Prado, Joaquim Monteiro, Herdeiros de Prudente José Corrêa, Paulo Monteiro de Barros, Francisco Dutra Primo, Luiz Cassandro, Jácomo Milani, Irmãos Pauline, Viuva Angelo Antoniali, Manoel Rodrigues Teixeira e Gildo Bosarto, faixa essa necessária a rodovia Porto Ferrcira-Santa Cruz das Palmeiras - Casa Branca.
Artigo 2.º - Correrão por conta das verbas proprias do Departamento de Estradas de Rodagem as despesas com a execução do presente Decreto, que entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govérno do Estado de São Paulo, aos 4 de setembro de 1945.

FERNANDO COSTA
Ruy da Costa Rodrigues, respondendo pelo expediente da Secretaria da Viação.

Publicado na Diretoria Geral da Secreteria da Interventoria, aos 4 oe setembro de 1945.
Victor Caruso - Diretor Geral