DECRETO N. 14.999, DE 4 DE SETEMBRO DE 1945

Aprova as contas tomadas das obras de canalização do Rio Pinheiros e seus afluentes. Grande e Guarapiranga.

O DOUTOR FERNANDO DE SOUZA COSTA, INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das suas atribuições na conformidade do artigo 7.° n. 1, do decreto federal n. 1 202, de 8 de abril de 1939 em execução do decreto n. 11.373, de 4 de setembro de 1940, e atendendo a representação respectiva do Secretario de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas,
Decreta

Artigo 1.º - Ficam aprovadas nas folhas que a este acompahnam, assinadas pelo Secretario de Estado dos Negocios da Viaçao e Obras Publicas, as contas tomadas a The São Paulo Tramway, Light and Power Company Limited, relativas ás obras de canalização ao rio Pinheiros e seus alluentes Grande e Guarapiranga, compreendidas no periodo de 1941 e referidas no artigo 1.° do decreto n. 11.375, de 4 de setembro de 1940.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 4 de setembro de 1945.

FERNANDO COSTA
Ruy Costa Rodrigues, respondendo pelo expediente da Secretaria da Viação.

Publicado na Diretoria Gerai da Secretaria da Interventoria, aos 4 de setembro de 1945.
Victor Caruso,  Diretor Geral.

RETIFICAÇÕES

No artigo 1.°, onde se lê: - "n, 11.375"
Leia-se: - "n. 11.373".