DECRETO N. 14.999, DE 4 DE SETEMBRO DE 1945
Aprova as contas tomadas das obras de canalização do Rio Pinheiros e seus afluentes. Grande e Guarapiranga.
O DOUTOR FERNANDO DE SOUZA COSTA,
INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das suas
atribuições na conformidade do artigo 7.° n. 1, do
decreto federal n. 1 202, de 8 de abril de 1939 em
execução do decreto n. 11.373, de 4 de setembro de 1940,
e atendendo a representação respectiva do Secretario de
Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas,
Decreta
Artigo 1.º - Ficam aprovadas nas folhas que a este
acompahnam, assinadas pelo Secretario de Estado dos Negocios da
Viaçao e Obras Publicas, as contas tomadas a The São
Paulo Tramway, Light and Power Company Limited, relativas ás
obras de canalização ao rio Pinheiros e seus alluentes
Grande e Guarapiranga, compreendidas no periodo de 1941 e referidas no
artigo 1.° do decreto n. 11.375, de 4 de setembro de 1940.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
da sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 4 de setembro de 1945.
FERNANDO COSTA
Ruy Costa Rodrigues, respondendo pelo expediente da Secretaria da Viação.
Publicado na Diretoria Gerai da Secretaria da Interventoria, aos 4 de setembro de 1945.
Victor Caruso, Diretor Geral.
RETIFICAÇÕES
No artigo 1.°, onde se lê: - "n, 11.375"
Leia-se: - "n. 11.373".