DECRETO N. 15.000, DE 4 DE SETEMBRO DE 1945
Declara de utilidade pública, para o fim de ser expropriada pelo PODER EXECUTIVO DO ESTADO, uma faixa de terra com a área de ... 41 585 m2, necessária à rodovia São José dos Campos - Campos do Jordão.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe confere
o inciso .I do artigo 7.° do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de
abril de 1939, alterado pelo decreto-lei n. 5.511, de 21 de maio de
1943, e de acordo com o artigo 6.° do decreto-lei federal n. 3.365,
de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade publica, a fim de
ser desapropriada pelo Poder Executivo do Estado, a faixa de terra com
a área de 41.585 m2(quarenta e um mil, quinhentos e oitenta e
cinco metros quadrados), situada no distrito, município e
comarca de São José dos Campos, configurada na planta que
com este baixa, devidamente rubricada pelo Secretário de Estado
dos Negócios da Viação e Obras Públicas,
que consta pertencer ao senhor Joaquim Braulio de Melo, faixa essa
necessária a rodovia São José dos Campos - Campos
do Jordão.
Artigo 2.° - Correrão por conta das verbas proprias
do Departamento de Estradas de Rodagem as despesas com a
execução do presente decreto, que entrará em vigor
na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 4 de setembro de 1945.
FERNANDO COSTA
Ruy Costa Rodrigues, respondendo pelo expediente da Secretaria da Viação
Sebastião Nogueira de Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 4 de setembro de 1945.
Victor Caruso - Diretor Geral