DECRETO N. 15.003, DE 4 DE SETEMBRO DE 1945

Dispõe sobre extinção de cargos excedentes e da outras providências.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO usando da atribuição que lhe confere o artigo 7.° - item .I, do Decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939 e dos termos do artigo 22 do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agosto de 1944,
Decreta:

Artigo 1.° - Ficam exitnos 9 (nove) cargos excedentes, que se acham vagos da classe G da carreira de Exado da Tabela .III da Parte Permanente do Qua dro Geral, lotados em Coletorias das Rendas Estaduais da Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda.
Parágrafo único - para efeito do que dispõe o artigo 1.° do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agosto de 1944 a dotação disponivel em consequência da extinção de que trara este artigo será levada, oportunamente, à conta dosado da verba 6 do orçamento vigente.
Artigo 2.° - Ficam lotados nas referidas Coletorias 9 (nove) cargos vagos da classe F da carreira de Exato Pabe  .III da Parte Permanente do Quadro Geral "H
Parágrafo único - A despensa com o provimento dos cargos a que se refere este artigo correrá por conta do saldo de verba citado no parágrafo único do artigo anterior.
Artigo 3.° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 4 de setembro de 1945.

FERNANDO COSTA
Francisco D'Auria

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria. aos 4 de setembro de 1945.
Victor Caruso, Diretor Geral.