DECRETO N. 15.006, DE 4 DE SETEMBRO DE 1945
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o
artigo 6.º do decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam
declarados de utilidade pública, para o fim de serem adquiridos
pela Fazenda do Estado, mediante desapropriação judicial
ou por via amigavel os imoveis situados dentro do seguinte
perímetro da cidade de Piracicaba, do município e comarca
de igual nome:
"Começando na esquina formada pela rua Prudente de Moraes e
Praça 7 de Setembro, segue pelo alinhamento desta na
distância de 94.00 (noventa e quatro) metros aproximadamente
até a esquina formada pela referida praça e rua
São José: continua, à direita pelo alinhamento da
rua São José até a distância de 71.00
(setenta e um) metros aproximadamente, continua, à direita, na
distância de 94,00 (noventa e quatro) metros aproximadamente
até o alinamento da rua Prudente de Moraes pelo qual continua,
à direita, na distância de .. 72,00 (setenta e dois)
metros aproximadamente até o ponto de partida.
"O perímetro assim descrito abrange os imóveis a saber. -
rua Prudente de Moraes n. 670, de d. Fraklina E. Campos e outros com a
área de 430,80 m2 (quatrocentos e trinta metros quadrados e
oitenta decímetros quadrados); rua Prudente de Moraes ns. 680
684 de Luiz Gonzaga Franco com 232.00 m2 duzentos e trinta e dois
metros'quadrados): rua Prudente de Moraes n. 630 de dr. Luiz Gonzaga C
Tolego com 214,00 m2 (duzentos e quatorze metros quadrados): rua
Prudente de Moraes n 634 de d Valentina S Nogueira e outros com 219,00
m2 (cruentos e dezoito mertos Quadrados): rua Prudente da Moraes n. 700
ds d Valentina S. Nogueira e outros com a Área tíe 389,00
m2 (trezentos e oitenta e nove metros quadrados), rua prudente de
Moraes ns. 7121714 de Lázaro M. de Paula com 183,00 m2. (cento e
oitenta, e três metros quadrados); rua Prudente de Moraes n. 728
e Praça 7 de Setembro ns, 770.776 780 784 786 de Eduardo
Mesocapa com 316,00 m2. (trezentos e dezesseis metros quadrados):
Praça 7 de setembro ns. 792 794796 de d. Maria Inês Stolf
e Irmãos com 338,00 m2. (trezentos e trinta e oito metros
quadrados); Praça 7 de setembro ns. 802i806 de d. Orga Ferraz
Pereira Pinto com 277,00 m2. (duzentos e setenta e sete metros
quadrados): Praça 7 de Setembro ns. 808.814 de d. Aricia F.
Campos e Clere C. Carvalho com 167.00 m2. (cento e sessenta e sete
metros quadrados): Praça 7 de Setembro ns. 818.826 de Mozar de
Aguiar com 248,00 m2. (duzentos e quarenta e oito metros quadrados):
Praça 7 de Setembro ns 828830 8341840 de Chicre Zaidan Maiuf com
210 00 m2. 'duzentos e dez metros quadrados): Praça 7 de
Setembro ns 848i860 e rua São José ns 7231733 de Chicre
Zaidan Maiuf com a área de 191.01 m2 (cento e noventa e um
metros quadrados); rua São José n. 723 de Chicre Zaidan
Maiuf com a área cte 243,00 m3. (duzentos e quarenta e
três metros quadrados); rua Sao José ns. 700713 de Miguel
Luiz de Souza e outros com 630,00 m2. (seiscentos e trinta metros
quadrados); rua S. José n. 695 de d. Aricia Feri az Campos com
1.431,00 m2. (mil quatrocentos e trinta e um metros quadrados); rua S.
José ns. 673|677 de Bento L. Gonzaga Franco com 379,00
m2. (trezentos e setenta e nove metros quadrados); rua São
José ns. 667,671 de Bento L. Gonzaga Franco com a área de
229,00 m2. (duzentos e vinte e nove metros quadrados)".
Artigo 2.º - As despesas decorrente da
execução do presente decreto correrão à
conta de crédito especial a ser aberto oportunamente, mediante
decreto-lei.
Artigo 3.º - O presente decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrario.
Palácio do Governo do Estado de Sâo Paulo, aos 4 de setembro de 1945.
FERNANDO COSTA
Sebastião Nogueira de lima.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 4 de setembro de 1945.
Victor Caruso, Diretor Geral.