DECRETO N. 15.006, DE 4 DE SETEMBRO DE 1945

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o artigo 6.º do decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, para o fim de serem adquiridos pela Fazenda do Estado, mediante desapropriação judicial ou por via amigavel os imoveis situados dentro do seguinte perímetro da cidade de Piracicaba, do município e comarca de igual nome:
"Começando na esquina formada pela rua Prudente de Moraes e Praça 7 de Setembro, segue pelo alinhamento desta na distância de 94.00 (noventa e quatro) metros aproximadamente até a esquina formada pela referida praça e rua São José: continua, à direita pelo alinhamento da rua São José até a distância de 71.00 (setenta e um) metros aproximadamente, continua, à direita, na distância de 94,00 (noventa e quatro) metros aproximadamente até o alinamento da rua Prudente de Moraes pelo qual continua, à direita, na distância de .. 72,00 (setenta e dois) metros aproximadamente até o ponto de partida.
"O perímetro assim descrito abrange os imóveis a saber. - rua Prudente de Moraes n. 670, de d. Fraklina E. Campos e outros com a área de 430,80 m2 (quatrocentos e trinta metros quadrados e oitenta decímetros quadrados); rua Prudente de Moraes ns. 680 684 de Luiz Gonzaga Franco com 232.00 m2 duzentos e trinta e dois metros'quadrados): rua Prudente de Moraes n. 630 de dr. Luiz Gonzaga C Tolego com 214,00 m2 (duzentos e quatorze metros quadrados): rua Prudente de Moraes n 634 de d Valentina S Nogueira e outros com 219,00 m2 (cruentos e dezoito mertos Quadrados): rua Prudente da Moraes n. 700 ds d Valentina S. Nogueira e outros com a Área tíe 389,00 m2 (trezentos e oitenta e nove metros quadrados), rua prudente de Moraes ns. 7121714 de Lázaro M. de Paula com 183,00 m2. (cento e oitenta, e três metros quadrados); rua Prudente de Moraes n. 728 e Praça 7 de Setembro ns, 770.776 780 784 786 de Eduardo Mesocapa com 316,00 m2. (trezentos e dezesseis metros quadrados): Praça 7 de setembro ns. 792 794796 de d. Maria Inês Stolf e Irmãos com 338,00 m2. (trezentos e trinta e oito metros quadrados); Praça 7 de setembro ns. 802i806 de d. Orga Ferraz Pereira Pinto com 277,00 m2. (duzentos e setenta e sete metros quadrados): Praça 7 de Setembro ns. 808.814 de d. Aricia F. Campos e Clere C. Carvalho com 167.00 m2. (cento e sessenta e sete metros quadrados): Praça 7 de Setembro ns. 818.826 de Mozar de Aguiar com 248,00 m2. (duzentos e quarenta e oito metros quadrados): Praça 7 de Setembro ns 828830 8341840 de Chicre Zaidan Maiuf com 210 00 m2. 'duzentos e dez metros quadrados): Praça 7 de Setembro ns 848i860 e rua São José ns 7231733 de Chicre Zaidan Maiuf com a área de 191.01 m2 (cento e noventa e um metros quadrados); rua São José n. 723 de Chicre Zaidan Maiuf com a área cte 243,00 m3. (duzentos e quarenta e três metros quadrados); rua Sao José ns. 700713 de Miguel Luiz de Souza e outros com 630,00 m2. (seiscentos e trinta metros quadrados); rua S. José n. 695 de d. Aricia Feri az Campos com 1.431,00 m2. (mil quatrocentos e trinta e um metros quadrados); rua S. José ns. 673|677 de Bento L. Gonzaga Franco com   379,00 m2. (trezentos e setenta e nove metros quadrados); rua São José ns. 667,671 de Bento L. Gonzaga Franco com a área de 229,00 m2. (duzentos e vinte e nove metros quadrados)".
Artigo 2.º - As despesas decorrente da execução do presente decreto correrão à conta de crédito especial a ser aberto oportunamente, mediante decreto-lei.
Artigo 3.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palácio do Governo do Estado de Sâo Paulo, aos 4 de setembro de 1945.

FERNANDO COSTA
Sebastião Nogueira de lima.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 4 de setembro de 1945.
Victor Caruso,  Diretor Geral.