DECRETO N. 15.007, DE 5 DE SETEMBRO DE 1945
Aprova contrato de locação de prédio celebrado entre a Secretaria da Justiça e Negócios do Interior e o Sr. Alexandre José.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
aprovado o contrato celebrado entre a Secretaria da Justiça e
Negócios do Interior e o sr. Alexandre José, para
locação, pelo prazo de três (3) anos, a contar de
16 de julho do corrente ano, mediante o aluguel mensal de Cr$ 400,00
(quatrocentos cruzeiros), do prédio sito à rua Minas
Gerais n. 19, em Conchas, destinado ao funcionamento do Forum local.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogados as disposições
em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 5 de setembro de 1945.
FERNANDO COSTA
Sebastião Nogueira de Lima.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 5 de setembro de 1945.
Victor Caruso, Diretor Geral.