DECRETO N. 15.007, DE 5 DE SETEMBRO DE 1945

Aprova contrato de locação de prédio celebrado entre a Secretaria da Justiça e Negócios do Interior e o Sr. Alexandre José.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica aprovado o contrato celebrado entre a Secretaria da Justiça e Negócios do Interior e o sr. Alexandre José, para locação, pelo prazo de três (3) anos, a contar de 16 de julho do corrente ano, mediante o aluguel mensal de Cr$ 400,00 (quatrocentos cruzeiros), do prédio sito à rua Minas Gerais n. 19, em Conchas, destinado ao funcionamento do Forum local.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 5 de setembro de 1945.

FERNANDO COSTA
Sebastião Nogueira de Lima.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 5 de setembro de 1945.
Victor Caruso,  Diretor Geral.