DECRETO N. 15.016, DE 5 DE SETEMBRO DE 1945

 Dispõe sobre lotação de cargos criados pelo decreto-lei n. 15.013, de 5 de setembro de 1945, nas repartições que especifica.

0 INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe confere o artigo 7.°, n. I, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939 e nos termos do artigo 22 do decreto-lei n. 14.138, de 18 de agosto de 1944,
Decreta:

Artigo 1.° - Os cargos criados na Tabela .I, da Parte Permanente do Quadro Geral, pelo decreto-lei n. 15.013, de 5 de setembro de 1945, ficam lotados nas repartições abaixo indicadas:
.I - Na Procuradoria do Patrimônio Imobiliário e Cadastro do Estado de São Paulo da Secretaria da Justiça e Negócios do interior:
a) três (3) de Assistente, padrão P;
b) dois (2) de Assistente padrão O; e
c) dois (2) de Assistente, padrão N.
.II - No Departamento das Municipalidades:
a) três (3) de Assistente, padrão P;
b) três (3) de Assistente, padrão O; e
c) oito (8) de Assistente, padrão N.
.III - Na Repartição de Aguas e Esgotos, da Secretaria da Viação e Obras Públicas; quadro (4) de Assistente, padrão N.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 5 de setembro de 1945.

FERNANDO COSTA
Sebastião Nogueira de Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, em 5 de setembro de 1945.
Victor Caruso - Diretor Geral.