DECRETO N. 15.023, DE 10 DE SETEMBRO DE 1945
Aprova contrato de locação de prédio celebra do entre a Secretaria da Segurança Pública e o sr. Manuel Francisco Teixeira.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
aprovado o contrato celebrado entre a Secretaria de Estado dos
Negócios da Segurança Pública e o sr. Manuel
Francisco Teixeira, para locação, pelo prazo de cinco (5)
anos, a contar de 14 de abril do corrente exercício, mediante o
aluguel mensal de Cr$ 400,00 (quatrocentos cruzeiros) do prédio
sito à Rua Um s. n, em Lucélia, destinado ao
funcionamento da Delegacia de Polícia daquela localidade.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário,
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 10 de setembro de 1945.
FERNANDO COSTA
Pedro A. de Oliveira Ribeiro Sobrinho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 10 de setembro de 1945.
Victor Caruso, Diretor Geral.