DECRETO N. 15.023, DE 10 DE SETEMBRO DE 1945

Aprova contrato de locação de prédio celebra do entre a Secretaria da Segurança Pública e o sr. Manuel Francisco Teixeira.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica aprovado o contrato celebrado entre a Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública e o sr. Manuel Francisco Teixeira, para locação, pelo prazo de cinco (5) anos, a contar de 14 de abril do corrente exercício, mediante o aluguel mensal de Cr$ 400,00 (quatrocentos cruzeiros) do prédio sito à Rua Um s. n, em Lucélia, destinado ao funcionamento da Delegacia de Polícia daquela localidade.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário,

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 10 de setembro de 1945.

FERNANDO COSTA
Pedro A. de Oliveira Ribeiro Sobrinho

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 10 de setembro de 1945.
Victor Caruso, Diretor Geral.