DECRETO N. 15.026, DE 13 DE SETEMBRO DE 1945
Aprova o têrmo de
rescisão de contrato de locação de prédio,
celebrado entre a Secretaria da Segurança Pública e o
senhor José Antunes Pinto.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
aprovado, a partir de 25 de julho do corrente ano, o têrmo de
rescisão do contrato de locação do prédio
sito no largo da Matriz n. 9, em São Luiz do Paraítinga,
aprovado pelo Decreto n. 13.927, de 28-3-1944, onde funcionou o Posto
de Fiscalização Rodoviária daquela localidade,
rescisão essa lavrada com o seu atual proprietário, sr.
Pedro Lopes da Silva Bueno.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na
data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 13 de setembro de 1945.
FERNANDO COSTA
Pedro A. de Oliveira Ribeiro Sobrinho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 13 de setembro de 1945.
Victor Caruso - Diretor Geral.