DECRETO N. 15.026, DE 13 DE SETEMBRO DE 1945

Aprova o têrmo de rescisão de contrato de locação de prédio, celebrado entre a Secretaria da Segurança Pública e o senhor José Antunes Pinto.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica aprovado, a partir de 25 de julho do corrente ano, o têrmo de rescisão do contrato de locação do prédio sito no largo da Matriz n. 9, em São Luiz do Paraítinga, aprovado pelo Decreto n. 13.927, de 28-3-1944, onde funcionou o Posto de Fiscalização Rodoviária daquela localidade, rescisão essa lavrada com o seu atual proprietário, sr. Pedro Lopes da Silva Bueno.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 13 de setembro de 1945.

FERNANDO COSTA
Pedro A. de Oliveira Ribeiro Sobrinho

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 13 de setembro de 1945.
Victor Caruso - Diretor Geral.