DECRETO N. 15.027, DE 13 DE SETEMBRO DE 1945

Aprova contrato de locação de prédio celebrado entre a Secretaria da Segurança Publica e a Usina Açucareira Santa Cruz S/A.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica aprovado o contrato celebrado entre a Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública e a Usina Açucareira Santa Cruz S/A., para locação, pelo prazo de cinco (5) anos, a contar de 1.º de agôsto do corrente exercício, mediante o aluguel mensal de Cr$ 350,00 (trezentos e cinquenta cruzeiros), do primeiro andar do prédio sito à rua 15 de Novembro, n. 760, em Capivarí, destinado ao funcionamento da Delegacia de Polícia daquela localidade.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de setembro de 1945.

FERNANDO COSTA
Pedro A. de Oliveira Ribeiro Sobrinho

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 13 da setembro de 1945.
Victor Caruso - Diretor Geral.