DECRETO N. 15.027, DE 13 DE SETEMBRO DE 1945
Aprova contrato de locação de prédio celebrado entre a Secretaria da Segurança Publica e a Usina Açucareira Santa Cruz S/A.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
aprovado o contrato celebrado entre a Secretaria de Estado dos
Negócios da Segurança Pública e a Usina
Açucareira Santa Cruz S/A., para locação, pelo
prazo de cinco (5) anos, a contar de 1.º de agôsto do
corrente exercício, mediante o aluguel mensal de Cr$ 350,00
(trezentos e cinquenta cruzeiros), do primeiro andar do prédio
sito à rua 15 de Novembro, n. 760, em Capivarí, destinado
ao funcionamento da Delegacia de Polícia daquela localidade.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de setembro de 1945.
FERNANDO COSTA
Pedro A. de Oliveira Ribeiro Sobrinho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 13 da setembro de 1945.
Victor Caruso - Diretor Geral.