DECRETO N. 15.031, DE 17 DE SETEMBRO DE 1945

Reduz, suplementa e cria dotações no orçamento vigente do Instituto de Pesquisas Tecnológicas.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam anuladas nas importâncias de sete milhões duzentos e setenta e cinco mil, trezentos e cinquenta e seis cruzeiros e oitenta centavos, as verbas do Orçamento vigente do Instituto de Pesquisas Tecnológicas, abaixo discriminadas: 




Artigo 2.º - Ficam suplementadas as dotações do mesmo Orçamento, na importância total de três milhões, setecentos e dois mil, cento e setenta e cinco cruzeiros e oitenta centavos, como se discrimina:

 
Artigo 3.º - Ficam criadas no mesmo orçamento as verbas abaixo discriminadas as alíneas:

Artigo 4.º - As despesas com as suplementações e criação de novas verbas, autorizadas pelos artigos 2.° e 3.° e num total de Cr$ 8.270.556,80, serão cobertas com Os recursos provenientes de:


Artigo 5.º - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paláciodo Governo do Estado de São Paulo, aos 17 de setembro de 1945.

FERNANDO COSTA
Francisco D'Auria.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 17 de setembro de 1945.
Victor Caruso,  Diretor Geral

RETIFICAÇÕES

No art. 1.° - Verba n. - Onde se lê:
Alínea 202.
Leia-se - Alínea 201.
No art. 1.° - Onde se lê:
VERBA N. 4
2 - Material permanente
4 - Despesas Diversas
Alínea 401 ................................ 20.000,00
Alínea 201 ................................ 7.000,00
Leia-se:
VERBA N. 4
2 - Material permanente
Alínea 201 ................................. 7.000,00
4 - Despesas DiDversas
Alínea 401 ................................ 20.000,00