DECRETO N.15.044, DE 19 DE SETEMBRO DE 1945

Dispõe sobre lotação, no Departamento Estadual de Estatísticaca, de cargos criados pelo Decreto-lei n.15.043, de 19 de setembro de 1945, e dá outras providencias.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, da atribuição que lhe confere o artigo 7.°, n. .I, do Decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939 e nos termos do artigo 22 do decreto-lei 14.138, de 18 de agosto de 1944
Decreta:

Artigo 1.° - Ficam lotados, no Departamento Estadual se estatística, os seguintes cargos, criaodos na Tabela .I da Parte Permanente, ao Quadro Geral, pelo Decreto-lei n... de..de... de 1945:
4 (quatro) de Diretor de Divisão, padrão "N"
1 (um) de Chefe de serviço de Administração padrão "L".
Artigo 2.° - Ficam, igualmente, lotados no Departamento Estadual de Estatística, todos os cargos que, nas tabelas a que se refere o artigo 67 do Decreto-lei n. 14.138, de 18-8-44, tiveram sua lotação discriminada para o Departamento Estadual de Estatística, Diretoria de Estatística, Industria e Comercio, Serviço de Estatística Policial e Secção Técnica de Estatística Sanitária.
Parágrafo único - Caberá ao Diretor Geral do Departamento Estadual de Estatística proceder a distribuição dos cargos de que trata este artigo, pelas Divisões, Serviços e Secções criadas no referido Departamento pelo Decreto-lei n.15.042, de 19-9-1945.
Artigo 3.° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de Sao Paulo, em 19 de setembro de 1945.

FERNANDO COSTA
Sebastião Nogueira de Lima.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, em 19 de setembro de 1945.
Victor Caruso,  Diretor Geral.

RETIFICAÇÕES

No artigo 1.º - Onde se lê: pelo Decreto-lei n...... de .... de de 1945:
Leia-se: pelo Decreto-lei n. 15.043, de 19 de setembro de 1945