DECRETO N. 15.047, DE 20 DE SETEMBRO DE 1945

Constitue a Comissão Estadual de Preços di Estado de São Paulo.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE. SÃO PAULO, usando de suas atribuições, tendo em vista disposto na Portaria n. 405, de 6 do corrente, da Cordenação da Mobilização Econômica,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica instituída a Comissão Estadual dI Preços de São Paulo, com os deveres e atribuições fixa dos na Portaria n. 405, de 6 de setembro de 1945, da Coordenação da Mobilização Econômica, devendo sua ação subordinar-se às instruções complementares que forem baixadas pelo sr. Coordenador.
Artigo 2.° - A atual Comissão de Abastecimento do Estado de São Paulo transferirá à CEPSP às atribuições a esta outorgadas pelo presente decreto, para o que lhe cederá, com os arquivos respectivos, o pessoal e instalações necessários.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de setembro de 1945.

FERNANDO COSTA
Sebastião Nogueira de Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 20 de setembro de 1945.
Victor Caruso,  Diretor Geral