DECRETO N. 15.048, DE 20 DE SETEMBRO DE 1945
Uniformiza a
denominação, fixa o número de
funções de extranumerário mensalista do
Serviço de Policiamento da Alimentação
Pública, do De partamento de Saúde, da Secretaria da
Educação e Saúde Pública, e dá
oturas providências.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - O número de funções de
extranumerário mensalista e a despesa correspondente ao
pagamento dos respectivos salários ficam fixados para o
Serviço de Policiamento da Alimentação
Pública, do Departamento de Saude, da Secretaria da
Educação e Saúde Pública, de conformidade
com a tabela anexa.
Artigo 2.º - A supressão e a criação de funções da tabela anexa serão feitas por decreto.
Artigo 3.º - O Diretor Geral da Secretaria da
Educação e Saúde Publica apostilará os atos
de admissão dos atuais ocupantes das funções
Incluidas na tabela anexa, tendo em vista as alterações
resultantes deste Decreto,
§ 1.º - No caso em
que o ocupante da função tenha sido admitido sem qualquer
ato, a referida autoridade expedirá portaria mencionando a data
de sua admissão e a função que passou a exercer em
virtude do disposto neste Decreto.
§ 2.º - As apostilas e os registos relativos aos atos
de que trata este Decreto serão procedidos à vista da
relação nominal constante do processo n. 2.530|45, do
Departamento do Servço Público, o qual remeterá
cópia da relação às
repartições interessadas.
Artigo 4.º - O presente
Decreto entra em vigor a partir de 1.° de agosto do corrente ano,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 20 de setembro de 1945.
FERNANDO COSTA
Jorge Americano, respondendo pelo Expediente da Secretaria da Educação.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria em 20 de setembro de 1945,
Victor Caruso, Diretor Geral.