DECRETO N. 15.048, DE 20 DE SETEMBRO DE 1945

Uniformiza a denominação, fixa o número de funções de extranumerário mensalista do Serviço de Policiamento da Alimentação Pública, do De partamento de Saúde, da Secretaria da Educação e Saúde Pública, e dá oturas providências.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:

Artigo 1.º - O número de funções de extranumerário mensalista e a despesa correspondente ao pagamento dos respectivos salários ficam fixados para o Serviço de Policiamento da Alimentação Pública, do Departamento de Saude, da Secretaria da Educação e Saúde Pública, de conformidade com a tabela anexa.
Artigo 2.º - A supressão e a criação de funções da tabela anexa serão feitas por decreto.
Artigo 3.º - O Diretor Geral da Secretaria da Educação e Saúde Publica apostilará os atos de admissão dos atuais ocupantes das funções Incluidas na tabela anexa, tendo em vista as alterações resultantes deste Decreto,
§ 1.º - No caso em que o ocupante da função tenha sido admitido sem qualquer ato, a referida autoridade expedirá portaria mencionando a data de sua admissão e a função que passou a exercer em virtude do disposto neste Decreto.
§ 2.º - As apostilas e os registos relativos aos atos de que trata este Decreto serão procedidos à vista da relação nominal constante do processo n. 2.530|45, do Departamento do Servço Público, o qual remeterá cópia da relação às repartições interessadas.
Artigo 4.º - O presente Decreto entra em vigor a partir de 1.° de agosto do corrente ano, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 20 de setembro de 1945.

FERNANDO COSTA
Jorge Americano, respondendo pelo Expediente da Secretaria da Educação.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria em 20 de setembro de 1945,
Victor Caruso, Diretor Geral.