DECRETO N. 15.049, DE 20 DE SETEMBRO DE 1945

Uniformiza a denominação, fixa o número de funções de exiranumerário mensalista do Servi- ço de Profilaxia da Malária, do Departamento de Saúde e dá outras providências.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE S. PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:

Artigo 1.º - O número de funções de extranumerário mensalista e a despesa correspondente ao pagamento dos respectivos salários ficam fixados para o serviço de Profiiaxia da Malária, do Departamento de Saúde, da Secretaria da Educação e Saúde Publica, de conformidade com a tabela anexa.
Artigo 2.º - As funções a que corresponderam re- ferências consideradas extintas de acordo com a referida tabela, serão suprimidas quando vagarem.
Artigo 3.º - O credito correspondente á função suprimida poderá ser utilizado, segundo as necessidades do serviço, na criação de nova função, com o salário da re- ferência que for fixada.
Parágrafo único - A supressão e a criação de funções da tabela anexa serão feitas por decreto.
Artigo 4.º - O Diretor Geral da Secretaria de Estado dos Negócios da Educação e Saúde Pública apostilará os atos de admissão dos atuais ocupantes das funções incluidas na tabela anexa, tendo em vista, as alterações resultantes deste Decreto.
§ 1.º - No caso em que c ocupante da função tenha sido admitido sem qualquer ato, a referida autoridade ex- pedirá portaria mencionando a data de sua admissão e a função que passou a exercer em virtude do disposto neste Decreto.
§ 2.º - As apostilas e os registros relativos aos atos de que trata este Decreto serão procedidos à vista da relação nominal constante do processo n. 2.032|45, do Departamento do Serviço Publico, o qual remeterá cópia da relação as repartições interessadas.
Artigo 5.º - O presente Decreto entra em vigor e partir de 1.° de julho deste ano, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 20 de setembro de 1945.

FERNANDO COSTA
Jorge Americano, respondendo pelo Expediente da Secretaria da Educação.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Inteventoria, em 20 de setembro de 1945.
Victor Caruso - Diretor Geral