DECRETO N. 15.049, DE 20 DE SETEMBRO DE 1945
Uniformiza a
denominação, fixa o número de
funções de exiranumerário mensalista do Servi-
ço de Profilaxia da Malária, do Departamento de
Saúde e dá outras providências.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE S. PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - O número de funções de
extranumerário mensalista e a despesa correspondente ao
pagamento dos respectivos salários ficam fixados para o
serviço de Profiiaxia da Malária, do Departamento de
Saúde, da Secretaria da Educação e Saúde
Publica, de conformidade com a tabela anexa.
Artigo 2.º - As funções a que corresponderam
re- ferências consideradas extintas de acordo com a referida
tabela, serão suprimidas quando vagarem.
Artigo 3.º - O credito correspondente á
função suprimida poderá ser utilizado, segundo as
necessidades do serviço, na criação de nova
função, com o salário da re- ferência que
for fixada.
Parágrafo único - A supressão e a criação de funções da tabela anexa serão feitas por decreto.
Artigo 4.º - O Diretor
Geral da Secretaria de Estado dos Negócios da
Educação e Saúde Pública apostilará
os atos de admissão dos atuais ocupantes das
funções incluidas na tabela anexa, tendo em vista, as
alterações resultantes deste Decreto.
§ 1.º - No caso em
que c ocupante da função tenha sido admitido sem qualquer
ato, a referida autoridade ex- pedirá portaria mencionando a
data de sua admissão e a função que passou a
exercer em virtude do disposto neste Decreto.
§ 2.º - As apostilas e os registros relativos aos atos
de que trata este Decreto serão procedidos à vista da
relação nominal constante do processo n. 2.032|45, do
Departamento do Serviço Publico, o qual remeterá
cópia da relação as repartições
interessadas.
Artigo 5.º - O presente
Decreto entra em vigor e partir de 1.° de julho deste ano,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 20 de setembro de 1945.
FERNANDO COSTA
Jorge Americano, respondendo pelo Expediente da Secretaria da Educação.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Inteventoria, em 20 de setembro de 1945.
Victor Caruso - Diretor Geral