DECRETO N. 15.051, DE 21 DE SETEMBRO DE 1945
Uniformiza a
denominação, fixa o numero de funções de
extranumerário mensalista da Repartição de
Transportes, da Secretaria da Educação e Saúde
Pública, e dá outras providências.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.° - O número de funções de
extranumerário mensalista e a despesa correspondente ao
pagamento dos respectivos salários ficam fixados para a
Repartição de Transportes, da Secretaria da
Educação e Saude Pública, conformidade com a
tabela anexa.
Artigo 2.° - A supressão e a criação de funções da tabela anexa serão feitas por decreto.
Artigo 3.° - O Diretor Geral da Secretaria da
Educação e Saude Pública apostilará os atos
de admissão dos atuais ocupantes das funções
incluidas na tabela anexa, tendo em vista as alterações
resultantes deste decreto.
§ 1.° - No caso em que o ocupante da
função tenha sido admitido sem qualquer ato, a referida
autoridade expedirá portaria mencionando a data de sua
admissão e a função que passou a exercer em
virtude do disposto neste decreto.
§ 2.° - As apostilas e os registos relativos aos atos
de que trata este decreto serão procedidos à vista da
relação nominal constante do processo 2.361-45 do
Departamento do Serviço Público, o qual remeterá
cópia da relação às
repartições interessadas.
Artigo 4.° - O presente
decreto entra em vigor a partir de 1.° de agosto do corrente ano,
revogadas as dlsposições em contrário.
Palácio do Governo do 3stado de São Paulo, em 21 de setembro de 1945.
FERNANDO COSTA
Jorge Americano, respondendo pelo expediente da Secretaria da "Sducação.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, em 21 de setembro de 1945.
Victor Caruso, Diretor Geral.