DECRETO N.15.052, DE 21 DE SETEMBRO DE 1945

Uniformiza a denominação, fixa o número de funções de extranumerário mensalista do Departamento Estadual da Criança, da Secretaria da Educação e Saude Pública, e dá outras providências.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando suas atribuições,
Decreta:

Artigo 1.º - O número de funções de extranumerário mensalista e a despesa correspondente ao pagamento dos respectivos salários ficam fixados para o Departamento Estadual da Criança, da Secretaria da Educação Saude Publica, de conformidade com a tabela anexa.
Artigo 2.º - As funções a que corresponderem referências consideradas extintas, de abordo com a referida tabela, serão suprimidas quando vagarem.
Artigo 3.º - O crédito correspondente á função suprimida poderá ser utilizado, segundo as necessidades do serviço, na criação de nova função, com o salário da referencia que for fixada.
Parágrafo único. - A supressão e a criação de funções da tabela anexa serão feitas por decreto.
Artigo 4.º - O Diretor Geral da Secretaria da Educação e Saude Publica apostilará os atos de admissão dos atuais ocupantes das funções incluidas na tabela anexa, tendo em vista as alterações resultantes deste decreto.
Parágrafo único. - As apostilas e os registos relativos aos atos de que trato este decreto serão procedidos à vista da relação nominal constante do processo 66345 do Departamento do Serviço Público, o qual remeterá cópia da relação às repartições interessadas.
Artigo 5.º - Fica incluida na tabela a que se refere o decreto 14.746, de 24 de maio de 1945, a série funcional de "Parteira", referência de salário XI - XVI.
Artigo 6.º - O presente decreto entrará em vigor a partir de 1.º de agosto do corrente ano, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 21 de setembro de 1945.

FERNANDO COSTA,
Jorge Americano, respondendo pelo expediente da secretaria da Educação

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, em 21 de setembro de 1945.
Victor Caruso, Diretor Geral.

RETIFICAÇÃO

Ao pé da Tabela que acompanhou o decreto acima indicado,
leia-se "Função extinta".