DECRETO N. 15.053, DE 21 DE SETEMBRO DE 1945

Uniformiza a denominação, fixa o número de funções de extranumerário mensalista do Ensino Secundário e Normal do Departamento de Educação, da Secretaria da Educação e Saúde Pública, e dá outras providências.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:

Artigo 1.º - O número de funções de extranumerário mensalista e a despesa correspondente ao pagamento dos respectivos salários ficam fixados para o Ensino Secundário e Normal do Departamento de Educação, da Secretaria da Educação e Saúde Pública, de conformidade com a tabela anexa.
Artigo 2.º - As funções a que corresponderem referências consideradas extintas de acordo cora a referida tabela, serão suprimidas quando vagarem.
Artigo 3.° - O crédito correspondente a função suprimida poderá ser utilizado, segundo as necessidades do serviço, na criação de nova função, com o salário da referência que for fixada.
Parágrafo único - A supressão e a criação de funções da tabela anexa serão feitas por decreto.
Artigo 4.° - O Diretor Geral da Secretaria da Educação e Saúde Pública apostilará os atos de admissão dos atuais ocupantes das funções incluídas na tabela anexa, tendo em vista as alterções resultantes deste decreto.
§ 1.° - No caso em que o ocupante da função tenha sido admitido sem qualquer ato, a referida autoridade expedirá portaria mencionando a data de sua admissão e a função que passou a exercer em virtude do disposto neste decreto.
§ 2.° - As apostilas e os registos relativos aos atos de que trata este decreto serão procedidos, à vista da relação nominal constante do processo n. 2.847-45 do Departamento do Serviço Público, o qual remeterá cópia da relação às repartições interessadas. 
Artigo 5.° - O presente decreto entra em vigor a partir de 1.° de agosto do corrente ano, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 21 de setembro de 1945.

FERNANDO COSTA
Jorge Americano, respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, em 21 de setembro de 1945.
Victor Caruso, Diretor Geral. 

Todas as funções do professor serão extintas quando vagarem.

RETIFICAÇÃO

na Coluna "Salário Anual de um", da Tabela que baixou com o decreto supra, em lugar de Cr$ 79.600.00 
LEIA-SE - Cr$ 9.600,00.