DECRETO N. 15.053, DE 21 DE SETEMBRO DE 1945
Uniformiza a denominação, fixa o número de funções de extranumerário mensalista do Ensino Secundário e Normal do Departamento de Educação, da Secretaria da Educação e Saúde Pública, e dá outras providências.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - O número de funções de
extranumerário mensalista e a despesa correspondente ao
pagamento dos respectivos salários ficam fixados para o Ensino
Secundário e Normal do Departamento de Educação,
da Secretaria da Educação e Saúde Pública,
de conformidade com a tabela anexa.
Artigo 2.º - As funções a que corresponderem
referências consideradas extintas de acordo cora a referida
tabela, serão suprimidas quando vagarem.
Artigo 3.° - O crédito correspondente a
função suprimida poderá ser utilizado, segundo as
necessidades do serviço, na criação de nova
função, com o salário da referência que for
fixada.
Parágrafo único - A supressão e a criação de funções da tabela anexa serão feitas por decreto.
Artigo 4.° - O Diretor Geral da Secretaria da
Educação e Saúde Pública apostilará
os atos de admissão dos atuais ocupantes das
funções incluídas na tabela anexa, tendo em vista
as alterções resultantes deste decreto.
§ 1.° - No caso em que o ocupante da
função tenha sido admitido sem qualquer ato, a referida
autoridade expedirá portaria mencionando a data de sua
admissão e a função que passou a exercer em
virtude do disposto neste decreto.
§ 2.° - As apostilas e os registos relativos aos atos
de que trata este decreto serão procedidos, à vista da
relação nominal constante do processo n. 2.847-45 do
Departamento do Serviço Público, o qual remeterá
cópia da relação às
repartições interessadas.
Artigo 5.° - O presente decreto entra em vigor a partir de
1.° de agosto do corrente ano, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 21 de setembro de 1945.
FERNANDO COSTA
Jorge Americano, respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, em 21 de setembro de 1945.
Victor Caruso, Diretor Geral.
Todas as funções do professor serão extintas quando vagarem.
RETIFICAÇÃO
na Coluna "Salário Anual de um", da Tabela que baixou com o decreto supra, em lugar de Cr$ 79.600.00
LEIA-SE - Cr$ 9.600,00.