DECRETO N. 15.054, DE 21 DE SETEMBRO DE 1945
Uniformiza a
denominação, fixa o número de
funções de extranumerário mensalista da Diretoria
do Material da Secretaria da Educação e Saúde
Pública, e dá outras providências.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - O número de funções de
extranumerário mensalista e a despesa correspondente ao
pagamento dos respectivos salários ficam fixados para a
Diretoria do Material, da Secretaria da Educação e
Súde Pública, de conformidade com a tabela anexa.
Parágrafo único - A supressão e a criação de funções da tabela anexa serão feitas por decreto.
Artigo 2.° - O Diretor Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios de Educação e Saúde Pública
apostilará os atos de admissão dos atuais ocupantes das
funções incluídas na tabela anexa, tendo em vista
as alterações resultantes deste decreto.
§ 1.° - No caso em que o ocupante da
função tenha sido admitido sem qualquer ato, a referida
autoridade expedirá portaria mencionando a data de sua
admissão e a função que passou a exercer em
virtude do disposto neste decreto.
§ 2.° - As apostilas e os registos relativos aos atos
de que trata este decreto serão procedidos à vista da
relação nominal constante do processo n. 3.421-45, do
Departamento do Serviço Público, o qual remeterá
cópia da relação às
repartições interessadas.
Artigo 3.° - O presente decreto entra em vigor a partir de
1.° de agôsto corrente, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 21 de setembro de 1945.
FERNANDO COSTA
Jorge Americano, respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, em 21 de setembro de. 1945.
Victor Caruso, Diretor Geral.