DECRETO N. 15.054, DE 21 DE SETEMBRO DE 1945

Uniformiza a denominação, fixa o número de funções de extranumerário mensalista da Diretoria do Material da Secretaria da Educação e Saúde Pública, e dá outras providências.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:

Artigo 1.º - O número de funções de extranumerário mensalista e a despesa correspondente ao pagamento dos respectivos salários ficam fixados para a Diretoria do Material, da Secretaria da Educação e Súde Pública, de conformidade com a tabela anexa.
Parágrafo único - A supressão e a criação de funções da tabela anexa serão feitas por decreto.
Artigo 2.° - O Diretor Geral da Secretaria de Estado dos Negócios de Educação e Saúde Pública apostilará os atos de admissão dos atuais ocupantes das funções incluídas na tabela anexa, tendo em vista as alterações resultantes deste decreto.
§ 1.° - No caso em que o ocupante da função tenha sido admitido sem qualquer ato, a referida autoridade expedirá portaria mencionando a data de sua admissão e a função que passou a exercer em virtude do disposto neste decreto.
§ 2.° - As apostilas e os registos relativos aos atos de que trata este decreto serão procedidos à vista da relação nominal constante do processo n. 3.421-45, do Departamento do Serviço Público, o qual remeterá cópia da relação às repartições interessadas.
Artigo 3.° - O presente decreto entra em vigor a partir de 1.° de agôsto corrente, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 21 de setembro de 1945.

FERNANDO COSTA
Jorge Americano, respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, em 21 de setembro de. 1945.
Victor Caruso, Diretor Geral.