DECRETO N. 15.055, DE 21 DE SETEMBRO DE 1945

Cria funções na tabela numérica baixada com o decreto n. 14.375, de 15 de dezembro de 1944.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:

Artigo .1.º - Ficam criados, na tabela baixada com o decreto n. 14.375, de 15 de dezembro de 1944, as seguintes funções:
4 (quatro) de Contabilista Auxiliar - XII;
6 (seis) de Auxiliar de Escritório - VII.
Artigo 2.º - Em consequência do disposto no artigo anterior passa a ser o que com este baixa a tabela de fixação do número de funções de extranumerário mensalista da Diretoria de Contabilidade, da Secretaria da Viação e Obras Públicas.
Artigo 3.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 21 de setembro de 1945.

FERNANDO COSTA
Ruy Costa Rodrigues, respondendo pelo expediente da Secretaria da Viação.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, em 21 de setembro de 1945.
Victor Caruso, Diretor Geral.