DECRETO N. 15.055, DE 21 DE SETEMBRO DE 1945
Cria funções na tabela numérica baixada com o decreto n. 14.375, de 15 de dezembro de 1944.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo .1.º - Ficam criados, na tabela baixada com o decreto n. 14.375, de 15 de dezembro de 1944, as seguintes funções:
4 (quatro) de Contabilista Auxiliar - XII;
6 (seis) de Auxiliar de Escritório - VII.
Artigo 2.º - Em consequência do disposto no artigo
anterior passa a ser o que com este baixa a tabela de
fixação do número de funções de
extranumerário mensalista da Diretoria de Contabilidade, da
Secretaria da Viação e Obras Públicas.
Artigo 3.º - O presente decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 21 de setembro de 1945.
FERNANDO COSTA
Ruy Costa Rodrigues, respondendo pelo expediente da Secretaria da Viação.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, em 21 de setembro de 1945.
Victor Caruso, Diretor Geral.