DECRETO N. 15.063, DE 24 DE SETEMBRO DE 1945

Da denominação a Grupos Escolares.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que a lei lhe confere,
Decreta:

Artigo 1.º - Os Grupos escolares adiante referidos. passam a denominar-se:
"Diogenes Ribeiro de Lima", o de Ribeira - (P. 39304-45);
"Raul Fonseca", o de Pmheiros, na Capital - (P. 46760-45);
"Carlos Escobar", o de Vila Moreira, na Capital (P. 46760-45);
"Omar Barreto", o de João Ramalho em Quatá (P. 34385-45); e
"Francisco Gomes de Souza", o de Guaira (P 33350-45).
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 24 de setembro de 1945.

FERNANDO COSTA
Jorge Americano - Respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação e Saude Pública. 

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, em 24 de setembro de 1945.
Victor Caruso - Diretor Geral.