DECRETO N. 15.065, DE 24 DE SETEMBRO DE 1945

Da a denominação de 1.º ao Grupo Escolar de Araguacú.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuigoes que a lei lhe confere,
Decreta:

Artigo 1.º - O Grupo Escolar de Araguacú passa a denominar-se - 1.º Grupo Escolar de Araguaçú.
Artigo 2.º - Êste decreto entrara em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 24 de setembro de 1945.

FERNANDO COSTA
Jorge Americano - Respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação e Saude Publica.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, em 24 de setembro de 1945.
Victor Caruso - Diretor Geral.