DECRETO N. 15.072, DE 25 DE SETEMBRO DE 1945

Dispõe sobre a abertura de credito especial de CrS 163.971,30 a Caixa Beneticente da *orca Policial do Estado 

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuicoes que lhe confere o artigo 7.°, n. .I, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica aberto à Caixa Beneficente da Força Policial do Estado, um credito especial de Cr$ 163 971,30 (cento e sessenta e tres mil, novecentos e setenta e um cruzeiros e trinta centavos), destinado a ocorrer as despesas com o pagamento da condenação da referida Caixa na ação movida perante a Justiça do, Trabalho pelo Major Higino Borges dos Santos e outros.
Artigo 2.° - O presente credito sera coberto com os recursos provenientes do saldo fianceiro transfertdo para o corrente exercicio.
Artigo 3.° - Este decreto entrara em vigor-na data de sua publicagao, revogadas as disposigoea em contrario.

Palacio do Governo do Estado de Sao Paulo, aos 29 de setembro de 1945.

FERNANDO COSTA
Pedro A. de Oliveira Ribeiro Sobrinho.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria aos 25 de setembro de 1945.
Victor Caruso,  Diretor Geral.