DECRETO N. 15.073, DE 25 DE SETEMBRO DE 1945
Aprova contrato de locação de predio celebrado entre a Secretaria da Segurança Publica e o senhor Dante Soncini.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe sao conferidas por lei.
Decreta:
Artigo l.° - Fica aprovado o contrato celebrado entre a
Secretaria de Estados dos Negocios da Segurança Publica e o sr.
Dante Soncini, para locação pelo prazo de (5) cinco anos,
a partir de prmieiro de junho de 1945, mediante o aluguel mensal de Cr$
500,00 (quinhentos cruzeiros), do prédio sito a rua Adriatica n.
10, destinado ao funcionamento do Posto Policial e Subdelegacia de
Moinho Velho, 15.o Distrito da Sexta Circunscrição
Policial da Capital.
Artigo 2.° - Este decreto entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 25 de setembro de 1945.
FERNANDO COSTA
Pedro A. de Oliveira Ribeiro Sobrinho.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 25 de setembro de 1945.
Victor Caruso - Diretor Geral.