DECRETO N. 15.075, DE 28 DE SETEMBRO DE 1945
Aprova contrato de
locação de prédio celebrado entre a Secretaria da
Justiça e Negócios do Interior e os senhores Antonio
Maria Marrote e José Pereira.
O INTERVENTOR FEDERAL DO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
aprovado o contrato celebrado entre a Secretaria da Justiça e
Negócios do Interior e os srs. Antonio Maria Marrote e
José Pereira, para locação, pelo prazo de cinco
(5) anos, a contar de 1.º de maio do corrente ano, mediante o
aluguel mensal de Cr$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos cruzeiros), do
pavimento superior do prédio "Marta". sito à rua
Cravinhos, em Pompéia, destinado ao funcionamento do Forum
local.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 28 de setembro de 1945.
FERNANDO COSTA
Sebastião Nogueira de Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 28 de setembro de 1945.
Victor Caruso - Diretor Geral