DECRETO N. 15.075, DE 28 DE SETEMBRO DE 1945

Aprova contrato de locação de prédio celebrado entre a Secretaria da Justiça e Negócios do Interior e os senhores Antonio Maria Marrote e José Pereira.

O INTERVENTOR FEDERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Decreta:

Artigo 1.º - Fica aprovado o contrato celebrado entre a Secretaria da Justiça e Negócios do Interior e os srs. Antonio Maria Marrote e José Pereira, para locação, pelo prazo de cinco (5) anos, a contar de 1.º de maio do corrente ano, mediante o aluguel mensal de Cr$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos cruzeiros), do pavimento superior do prédio "Marta". sito à rua Cravinhos, em Pompéia, destinado ao funcionamento do Forum local.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 28 de setembro de 1945.

FERNANDO COSTA
Sebastião Nogueira de Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 28 de setembro de 1945.
Victor Caruso - Diretor Geral