DECRETO N. 15.076, DE 28 DE SETEMBRO DE 1945
Dispõe sobre desapropriação de imovel.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições, na
conformidade do disposto no art. 6.° do decreto-lei federal n.
3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica
declarada de utilidade pública, a-fim-de ser desapropriado pela
Fazenda do Estado, o imóvel abaixo caracterizado, que consta
pertencer ao espólio Cocozza, necessário à
construção do Edifício da Secretaria da Fazenda, a
saber;
Um terreno de forma retangular, situado à rua Frederico
Alvarenga, n. 92, nesta Capital, com as dimensões de 9,80 m. de
frente 9,40 m. nos fundos 34,00 m. de um lado e 36,00 m. de outro,
aproximadamente, compreendendo um prédio de dois pavimentos,
conforme planta constante do processo G-18.413-45, da Secretaria da
Fazenda.
Artigo 2.° - As despesas com a execução do
presente decreto serão atendidas por crédito especial a
ser aberto oportunamente.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 28 de setembro de 1945.
FERNANDO COSTA
Francisco D'Auria
Publicado na Diretoria Geral da secretaria da Interventoria, aos 28 de setembro de 1945.
Victor Caruso - Diretor Geral.