DECRETO N. 15.076, DE 28 DE SETEMBRO DE 1945

Dispõe sobre desapropriação de imovel.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, na conformidade do disposto no art. 6.° do decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade pública, a-fim-de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, o imóvel abaixo caracterizado, que consta pertencer ao espólio Cocozza, necessário à construção do Edifício da Secretaria da Fazenda, a saber;
Um terreno de forma retangular, situado à rua Frederico Alvarenga, n. 92, nesta Capital, com as dimensões de 9,80 m. de frente 9,40 m. nos fundos 34,00 m. de um lado e 36,00 m. de outro, aproximadamente, compreendendo um prédio de dois pavimentos, conforme planta constante do processo G-18.413-45, da Secretaria da Fazenda.
Artigo 2.° - As despesas com a execução do presente decreto serão atendidas por crédito especial a ser aberto oportunamente.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 28 de setembro de 1945.

FERNANDO COSTA
Francisco D'Auria

Publicado na Diretoria Geral da secretaria da Interventoria, aos 28 de setembro de 1945.
Victor Caruso - Diretor Geral.