DECRETO N.15.077, DE 28 DE SETEMBRO DE 1945

Dá atribuição a encarregados dos Postos de Arrecadação de sede de Comarca.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.° - Os encarregados dos Postos de Arrecadação de sede de Comarca em que não exista coletoria estadual têm a atribuição de coletor estadual quanto à representação da Fazenda do Estado nos processos de inventário.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 28 de setembro de 1945.

FERNANDO COSTA
Francisco D'Auria.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 28 de setembro de 1945.
Victor Caruso - Diretor Geral.