DECRETO N. 15.078, DE 28 DE SETEMBRO DE 1945

Reduz e susplementa verbas e cria novas dotação no orçamento vigente da Surrintendência dos serviços do café da Secretaria da Fazenda.

O INTERVENTOR FEDERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são coferidas por lei,
Decreta:

Artigo1.º
- Fica anulada, na importâcia abaixo, a seguinte verba do orçamento da Superintendência dos Serviços do Café  da Secretaria da Fazenda.

§ 2.º - ENCARGOS DIVERSOS
TÍTULO IV
Despesas com café nos Reguladores

6   VERBA N.º 6
Despesas com Café nos Reguladores
4 - Despesas Diversas
42 - Serviços de Conservação
428 - Imóveis
a) Conservação e reparos de armazens regulares Cr$ 624.933,30.

Artigo 2.º - Ficam suplementadas verbas no orçamento da Superintendência dos Serviços do Café da Secretaria da Fazenda, na importância total de Cr$.621.333,30           ( seiscentos e vinte e um mil, trezentos e trinta e três cruzeiros e trinta centavos) como, a seguir, se discrimina:
§ 2.º - ENCARGOS DIVERSOS
 TÍTULO I
Encargos Transitórios
3   VERBA N.3
Disponibilidade
0 - Pessoal Fixo
02 - Vencimentos e Remuneração
026 - Disponibilidades .. .. .. .. Cr$  21.333,30
TÍTULO IV
Despesas com Café nos Reguladores
6     VERBA N.6
Despesas com Café nos Reguladores
4 - Despesas Diversas
42 - Serviços de Conservação
428 - Imóveis
c) Reformas de armazéns reguladores a serem executadas em virtude de acordo celebrado com o Departamento Nacional do Café    CR$300.000,00
§ 3.º - ADMINISTRAÇÃO
11             VERBA N.º 11

Pessoal
0 - Pessoal Fixo
02 - Vencimento e Remunerações
021 - Vencimento do Quadro .. .. Cr$ 300.000,00
Artigo 3.º - Fica criada nova dotação no orçamento da Superintendência dos Serviços do Café da Secretaria da Fazenda, na quantia de Cr$ 3.600,00 ( três mil e seiscentos cruzeiros ) como, em seguinda, se discrimina:
§ 3.º - ADMINISTRAÇÃO
11                   VERBA N.º11
Pessoal
1 - Pessoal Variáve
12 - Pessoal Extranumerário
122 - Mensalistas .. .. .. .. Cr$ 3.600,00
Artigo 4.º - As despesas com as suplementações e criação de nova dotação, autorizadas pelos artigos 2.º e 3.º, serão cobertas com os recursos provenientes da anulação a que se refere o artigo 1.º.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, 28 de setembro de 1945.


FERNANDO COSTA
Francisco D' Auria

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 28 de setembro de 1945.
Victor Caruso - Diretor Geral.

RETIFICAÇÕES

No art. 2.º - Titulo IV - Onde se lê
VERBA N. 6
Leia-se:
6 - Verba n. 6