DECRETO N.15.079, DE 28 DE SETEMBRO DE 1945

Abre na Superintendência dos Serviços do Café da Secretaria da Fazenda, um crédito especial de Cr$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil cruzeiros).

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto, na Superintendência dos Serviços de Café da Secretaria da Fazenda, um crédito especialde Cr$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil cruzeiros) destinado d construção, em seus armazens reguiadores, guiadores, de câmaras de expurgo de gêneros de primeira necessidade.
Parágrafo único - O valor do presente credito será coberto com as disponibilidades do patrimônio do Instituto de Café do Estado de São Paulo.

Artigo 2.º - Este decreo entrará em vigor na data da sua publicagao, revogadas as disposições em contrártio.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 28 de setembro de 1945.

FERNANDO COSTA
Francisco D'Auria
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria terventoria, aos 28 de setembro de 1945.
Victor Caruso - Diretor Geral.