DECRETO N. 15.082, DE 6 DE OUTUBRO DE 1945

Aprova contratos de locação celebrados entre a Secretaria da Fazenda e Diversos.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SAO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam aprovados os contratos celebrados entre a Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda e os seguintes proprietários:
a) - Bartolomeu Micelli, para locação do prédio situado à rua São Bento, n. 1.072, na cidade de Araraquara, à razão de Cr$ 1.500,00 mensais, pelo prazo de dois anos, a partir de 7 de julho de 1945;
b) - Francisco Antunes Cintra, para locação do prédio situado à rua Dr. Quirino, n. 1.899,, na cidade de Campinas, à razão de Crf 1.400,00 mensais, pelo prazo de dois anos, a partir de l.º de agosto de 1945.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 6 de outubro de 1945.

FERNANDO COSTA
Francisco DAuria

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Inter ventoria, aos 6 de outubro de 1945.
Victor Caruso,  Diretor Geral