DECRETO N. 15.099, DE 12 DE OUTUBRO DE 1945

Modifica a tabela baixada com o Decreto n 14.638, de 3 de abril de 1945.

O INIERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SAO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:  

Artigo 1.° - Ficam criadas na tabela baixada com o Decreto n. 14.638, de 3 de abril de 1945, 38 (trinta e oito) funções de dactilógrafo, referência IX (nove) e suprimidas 46 (quarenta e seis) tunções de auxiliar de escritório,referÊncia 'VII (sete).

Artigo 2.° - Em consequencia do disposto no artigo anterior, passa a ser a que baixa com este Decreto a tabela de fixaçao do numero de tunções de extranumerario mensalista do Departamento do Serviço Publico.

Artigo 3.° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 12 de outubro de 1945.

FERNANDO COSTA
Sebastião Nogueira de Lima.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, em 12 de outubro de 1945,
Victor Caruso,  Diretor Geral.

TABELA DE FIXAÇÃO DO NUMERO DE FUNÇÕES DE EXTRANUMERARIO MENSALISTA DO DEPARTAMENTO DO SERVIÇO PÚBLICO E DEMONSTRAÇÃO DA DEFESA RESPECTIVA, A QUE O ARTIGO 2.º DO DECRETO N. 15.099, DE 12 DE OUTUBRO DE 1945