DECRETO N. 15.105, DE 12 DE OUTUBRO DE 1945
Dispõe sobre extinção de cargo excedente e dá outras providências.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o
artigo 7.º, item .I, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de
abril de 1939, e nos termos do artigo 22, do decreto-lei n......
14.138,de 18 de agosto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica extinto
1 (um) cargo excedente, que se acha vago, da classe .I da carreira de
Veterinário da Tabela .III da Parte Permanente do Quadro Geral,
lotado no Departamento de Defesa Sanitária da Agricultura, da
Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura,
Indústria e Comércio.
Parágrafo único - Para efeito do que dispõe
o artigo 7.º do decreto-lei n. 14.138, de 18 de agosto de 1944 a
dotação disponivel em consequência da
extinção de que trata este artigo será levada,
oportunamente, à conta do saldo da verba 6 do orçamento
vigente.
Artigo 2.º - Fica lotado no referido Departamento
1 (um) cargo vago da classe H da carreira de Veterinário da Tabela .III da Parte Permanente do Quadro Geral.
Parágrafo único - A despesa com o provimento do
cargo a que se refere este artigo correrá por conta do saldo de
verba citado no parágrafo único do artigo anterior.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 13 de outubro de 1945.
FERNANDO COSTA
J. de Mello Morais
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 12 de outubro de 1945.
Victor Caruso, Diretor Geral.