DECRETO N. 15.106, DE 13 DE OUTUBRO DE 1945

Corrige falhas verificadas na tabela baixada com o Decreto 14 694, de 27 de abril de 1945, e dá outras providencias.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo 1.339-45, do Departamento do Serviço Publico.
Decreta:

Artigo 1.° - Ficam acrescidas à tabela baixada com o Decreto 14.694, de 27 de abril de 1945, as seguintes funções:
1 - Auxiliar de Escritório, referência IX;
2 - Artífice, referência VII;
1 - Projetador Auxiliar, Referência XII;
1 - Médico, referência XIV, e
3 - Servente, referência III.

Artigo 2.º - Ficam extintas na tabela a que se refere o artigo anterior 7 funções vagas de Auxiliar Ecritório,referência VIII, e criadas 12 funções de Auxiliar de Escritório, referência VII.

Artigo 3.º - Ficam transformadas em Auxiliar de Escritório, referência VII, 7 funções de Dactilografo, dessa mesma referência, constantes da mencionada tabela.

Artigo 4.º - Para efeito do disposto no § 2.º, do artigo 4.º, do aludido Decreto 14.694, o Departamento co Serviço Publico fará as comunicações necessarias ás repartições interessadas, remetende-lhes nova relação nominal, constante do proceso 1.339-45, do referido Departamento, consignando as modificações de que trata este Decreto.

Artigo 5.º - Em consequência do disposto nos artigos 1.º e 2.º, passa a ser a que com este baixa, a tabela de fixação do numero de funções de extranumerário mensalista do Departamento de Profilaxia da Lepra, inclusive Serviço do Penfigo Folhado, da Secretaria da Educação e Saude Publica.

Artigo 6.º - Este Decreto entra em vigor a partir de 1.º de abril ultimo, revogadas as disposições em contrario.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 13 de outubro de 1945.

FERNANDO COSTA
Sebastião Nogueira de Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, em 13 de outubro de 1945.
Victor Caruso - Diretor Geral. 

TABELA  DO NUMERO DE FUNÇÕES DE EXT RANUMERADO MENSALISTA  DO DEPARTAMENTO DE PROFILAXIA DA LEPRA, INCLUSIVE SERVIÇO DO PÊNFIGO FOLIACIO, DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E SAÚDE PÚBLICA. E DEMONSTRAÇÃO DA DESPESA RESPECTIVA



(*) Função extinta quando vagar

(**) 5 destas funcões só serão preenchidas á medida que forem
vogando as cutras funçõ es de referência VII e IX, consideradas extintas.

FERNANDO COSTA

DECRETO N. 15.106, DE 13 DE OUTUBRO DE 1945

- Corrige falhas verificadas na tabela baixada com o Decreto n. 14.694, de 27 de abril de 1945, e do outros providências.

RETIFICAÇÕES
No art. 5.° - Onde se lê - Folhado
Leia-se - Foliáceo.

Na Tabela de Fixação do número de extranumerário mensalista, do Departamento de Profilaxia da Lepra inclusive Serviço de Pênfigo Foliáceo, da Secretaria da Educação e Saúde Publica, e demonstração da despesa respectiva:
Onde se lê - 1 Projetor Auxiliar
Leia-se - 1 Projetor Auxiliar
Onde se lê - (XX) - 5 destas funções só serão preendas à medida que forem vagando as outras funções de referência VIII e IX, consideradas extintas.
Leia-se - (XX) - 5 destas funções só serão preenchidas à medida que forem vagando as outras funções de referência VIII e IX, consideradas extintas.