DECRETO N. 15.106, DE 13 DE OUTUBRO DE 1945
Corrige falhas verificadas na tabela baixada com o Decreto 14 694, de 27 de abril de 1945, e dá outras providencias.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e tendo em
vista o que consta do processo 1.339-45, do Departamento do
Serviço Publico.
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam acrescidas à tabela baixada com o Decreto 14.694, de 27 de abril de 1945, as seguintes funções:
1 - Auxiliar de Escritório, referência IX;
2 - Artífice, referência VII;
1 - Projetador Auxiliar, Referência XII;
1 - Médico, referência XIV, e
3 - Servente, referência III.
Artigo 2.º - Ficam extintas na tabela a que se refere o
artigo anterior 7 funções vagas de Auxiliar
Ecritório,referência VIII, e criadas 12
funções de Auxiliar de Escritório,
referência VII.
Artigo 3.º - Ficam transformadas em Auxiliar de
Escritório, referência VII, 7 funções de
Dactilografo, dessa mesma referência, constantes da mencionada
tabela.
Artigo 4.º - Para efeito do disposto no § 2.º, do
artigo 4.º, do aludido Decreto 14.694, o Departamento co
Serviço Publico fará as comunicações
necessarias ás repartições interessadas,
remetende-lhes nova relação nominal, constante do proceso
1.339-45, do referido Departamento, consignando as
modificações de que trata este Decreto.
Artigo 5.º - Em consequência do disposto nos artigos
1.º e 2.º, passa a ser a que com este baixa, a tabela de
fixação do numero de funções de
extranumerário mensalista do Departamento de Profilaxia da
Lepra, inclusive Serviço do Penfigo Folhado, da Secretaria da
Educação e Saude Publica.
Artigo 6.º - Este Decreto entra em vigor a partir de 1.º de abril ultimo, revogadas as disposições em contrario.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 13 de outubro de 1945.
FERNANDO COSTA
Sebastião Nogueira de Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, em 13 de outubro de 1945.
Victor Caruso - Diretor Geral.
DECRETO N. 15.106, DE 13 DE OUTUBRO DE 1945
- Corrige falhas verificadas na tabela baixada com o Decreto n. 14.694, de 27 de abril de 1945, e do outros providências.
RETIFICAÇÕES
No art. 5.° - Onde se lê - Folhado
Leia-se - Foliáceo.
Na Tabela de Fixação do número de extranumerário mensalista, do
Departamento de Profilaxia da Lepra inclusive Serviço de Pênfigo
Foliáceo, da Secretaria da Educação e Saúde Publica, e demonstração da
despesa respectiva:
Onde se lê - 1 Projetor Auxiliar
Leia-se - 1 Projetor Auxiliar
Onde se lê - (XX) - 5 destas funções só serão preendas à medida que
forem vagando as outras funções de referência VIII e IX,
consideradas extintas.
Leia-se
- (XX) - 5 destas funções só serão preenchidas à medida que forem
vagando as outras funções de referência VIII e IX, consideradas
extintas.