DECRETO N. 15.117, DE 15 DE OUTUBRO DE 1945
Acrescenta dispositivo ao decreto n. 14.860, de 11 de julho de 1945.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Passa a
constituir parágrafo único do artigo 5.o do decreto
14.860, de 11 de julho de 1945, o seguinte dispositivo:
"As readmissões a que se refere o artigo 26, parágrafo
4.o, do decreto-lei federal 20.465. de l.o de outubro de 1931,
serão processadas como novas admissões, independentemente
do cumprimento das formalidades previstas no decreto ... 13.943, de 17
de abril de 1944".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na. data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Sao Paulo, em 15 de outubro de 1945.
FERNANDO COSTA
Ruy Costa Rodrigues, respondendo pelo expediente da Secretaria da Viação.
Publicado na Diretona Geral da Secretaria da Interventor, em 15 de outubro de 1945.
Victor Caruso, Diretor Geral.