DECRETO N. 15.118, DE 15 DE OUTUBRO DE 1945

Aprova contrato de locação de prédio celebrado entre a Secretaria da Segurança Publica e os srs. Oscar Casimiro Magalhães Mexia Santos e Irmãos.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica aprovado o contrato celebrado entre a Secretaria de Estado dos Negócios de Segurança Publica e os srs. Oscar Casimiro Magalhães Mexia Santos e Irmãos, para locação, pelo prazo de dois (2) anos, a contar de 1.° de janeiro do corrente exercício, mediante o aluguel mensal de Cr$ 650,00 (seiscentos e cinquenta cruzeiros), do prédio sito à rua Comendador Martins ns. 27 29, em Santos, destinado ao funcionamento da sede da Secção do Departamento de Comunicações e Serviço de Radio Patrulha daquela localidade.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 15 de outubro de 1945.

FERNANDO COSTA
Pedro A. de Oliveira Ribeiro Sobrinho

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 15 de outubro de 1945.
Victor Caruso, Diretor Geral.