DECRETO N. 15.118, DE 15 DE OUTUBRO DE 1945
Aprova contrato de locação de prédio celebrado entre a Secretaria da Segurança Publica e os srs. Oscar Casimiro Magalhães Mexia Santos e Irmãos.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aprovado
o contrato celebrado entre a Secretaria de Estado dos Negócios
de Segurança Publica e os srs. Oscar Casimiro Magalhães
Mexia Santos e Irmãos, para locação, pelo prazo de
dois (2) anos, a contar de 1.° de janeiro do corrente
exercício, mediante o aluguel mensal de Cr$ 650,00 (seiscentos e
cinquenta cruzeiros), do prédio sito à rua Comendador
Martins ns. 27 29, em Santos, destinado ao funcionamento da sede da
Secção do Departamento de Comunicações e
Serviço de Radio Patrulha daquela localidade.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 15 de outubro de 1945.
FERNANDO COSTA
Pedro A. de Oliveira Ribeiro Sobrinho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 15 de outubro de 1945.
Victor Caruso, Diretor Geral.