DECRETO N. 15.120, DE 15 DE OUTUBRO DE 1945

Aprova os termos do contrato para locação ao, Governo do Estado de um prédio situado em Bauru, à rua 1.° de Agôsto n. 1-32, propriedade do sr. Sebastião dos Santos Pinto, e que se destina ao funcionamento da Delegacia de Saúde local.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, de acordo com o decreto n. 5.427, de 5 de março de 1932, resolve aprovar o contrato celebrado na Secretaria da Educação e Saúde Pública, para locação ao Governo do Estado, pelo prazo de dois (2) anos, mediante os alugueres de mil cruzeiros (Cr$ 1.000,00) mensais, de um prédio de propriedade do sr. Sebastião dos Santos Pinto, situado à rua 1.º de Agosto, em Baurú, e destinado ao funcionamento da Delegacia de Saúde local.

Palácio do Governo do Estado de Sã]o Paulo, aos 15 de outubro de 1945.

FERNANDO COSTA
Jorge Americano, - Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Educação

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 15 de outubro de 1945.
Victor Caruso, Dlretor Geral.