DECRETO N. 15.120, DE 15 DE OUTUBRO DE 1945
Aprova os termos do contrato para
locação ao, Governo do Estado de um prédio situado
em Bauru, à rua 1.° de Agôsto n. 1-32, propriedade do
sr. Sebastião dos Santos Pinto, e que se destina ao
funcionamento da Delegacia de Saúde local.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, de acordo com o decreto n. 5.427, de 5 de
março de 1932, resolve aprovar o contrato celebrado na
Secretaria da Educação e Saúde Pública,
para locação ao Governo do Estado, pelo prazo de dois (2)
anos, mediante os alugueres de mil cruzeiros (Cr$ 1.000,00) mensais, de
um prédio de propriedade do sr. Sebastião dos Santos
Pinto, situado à rua 1.º de Agosto, em Baurú, e
destinado ao funcionamento da Delegacia de Saúde local.
Palácio do Governo do Estado de Sã]o Paulo, aos 15 de outubro de 1945.
FERNANDO COSTA
Jorge Americano, - Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Educação
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 15 de outubro de 1945.
Victor Caruso, Dlretor Geral.