DECRETO N. 15.121, DE 15 DE OUTUBRO DE 1945

Aprova os termos do contrato para locação ao Governo do Estado, de um prédio de propriedade do Sr. Agenor Leme dos Santos, situado em Sorocaba, (Salto de Pirapóra), à rua Silvino Dias Batista n.45, onde funciona o Grupo Escolar "Dr Afonso Vergueiro".

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, de acordo com o Decreto n. 5.427, de 5 de março de 1932, resolve aprovar o contrato celebrado na Secretaria da Educação e Saude Publica, para locação ao Governo do Estado, pelo prazo de quatro (4) anos, mediante os alugueres de quatrocentos cruzeiros (Cr$ 400,00) mensais, de um prédio de propriedade do Sr. Age nor Leme dos Santos, situado em Sorocaba, (Salto de Pirapóra), à rua Silvino Dias Batista n. 45, onde funciona o Grupo Escolar "Dr.Afonso Vergueiro".

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 15 de outubro de 1945.

FERNANDO COSTA
Jorge Americano,  Respondendo pelo Expediente da secretaria da Educação.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 15 de outubro de 1945.
Victor Caruso,  Diretor Geral.