DECRETO N. 15.121, DE 15 DE OUTUBRO DE 1945
Aprova os termos do contrato para
locação ao Governo do Estado, de um prédio de
propriedade do Sr. Agenor Leme dos Santos, situado em Sorocaba, (Salto
de Pirapóra), à rua Silvino Dias Batista n.45, onde
funciona o Grupo Escolar "Dr Afonso Vergueiro".
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, de acordo com o Decreto n. 5.427, de 5 de
março de 1932, resolve aprovar o contrato celebrado na
Secretaria da Educação e Saude Publica, para
locação ao Governo do Estado, pelo prazo de quatro (4)
anos, mediante os alugueres de quatrocentos cruzeiros (Cr$ 400,00)
mensais, de um prédio de propriedade do Sr. Age nor Leme dos
Santos, situado em Sorocaba, (Salto de Pirapóra), à rua
Silvino Dias Batista n. 45, onde funciona o Grupo Escolar "Dr.Afonso
Vergueiro".
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 15 de outubro de 1945.
FERNANDO COSTA
Jorge Americano, Respondendo pelo Expediente da secretaria da Educação.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 15 de outubro de 1945.
Victor Caruso, Diretor Geral.