DECRETO N. 15.123, DE 15 DE OUTUBRO DE 1945

Aprova os têrmos do contrato para locação ao Governo do Estado, dos prédios ns. 45, 53, 55 e 59, da rua Firmino Whitaker, nesta Capital, propriedade do sr. José Contro, e que se desti nam à instalação da Divisão do Serviço de Tu berculose.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, de acôrdo com o Decreto n. 5.427, de 5 de março de 1932, resolve aprovar o contrato celebrado na Secretaria da Educação e Saúde Publica, para locação ao Governo do Estado, pelo prazo de três (3) anos, mediante os alugueis de cinco mil e quinhentos cruzeiros (Cr$ 5.500,00) mensais, dos prédios ns. 45, 53, 55 e 59, da rua Firmino Whitaker, nesta Capital, propriedade do sr. José Contro, e que se destinam a instalação da Divisão do Serviço de Tuberculose.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 15 de outubro de 1945.

FERNANDO COSTA
Jorge Americano, respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 15 de outubro de 1945.
Victor Caruso,  Diretor Geral