DECRETO N. 15.124, DE 15 DE OUTUBRO DE 1945

Aprova os têrmos do contrato para locação ao Governo do Estado, do prédio de propriedade do sr. Synesio Martins, situado à Praça Afonso Pena n. 17-A, em São José dos Campos, e que se destina aos serviços administrativos do Centro de Saúde local.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, de acôrdo com o Decreto n. 5.427, de 5 de março de 1932 resolve aprovar o contrato celebrado na Secretaria da Educação e Saúde Publica, para locação ao Governo do Estado, pelo prazo de um (1) ano, mediante os alugueis de duzentos e cinquenta cruzeiros (Cr$ 250,00) mensais, do prédio de propriedade do sr. synesio Martins, situado á Praça Afonso Pena n. 17-A, em São José dos Campos, e que se destina aos serviços administrativos do Centro de Saúde local.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 15 de outubro de 1945.

FERNANDO COSTA
Jorge Americano, respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria aos 15 de outubro de 1945.
Victor Caruso,  Diretor Geral