DECRETO N. 15.125, DE 15 DE OUTUBRO DE 1945

Aprova os têrmos do contrato para locação ao Govêrno do Estado, de um prédio de propriedade dos Srs. ANTONIO CEMBRANELLI e VICENTE MARTINS JUNIOR, situado em Santo André, à Praça do Carmo n. 109, e destinado à instalação do CENTRO DE SAUDE local.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, de acôrdo com o Decreto n. 5.427, de 5 de março de 1932, resolve aprovar o contrato celebrado na Secretaria da Educação e Saude Pública, para locação ao Govêrno do Estado, pelo prazo de três (3) anos, mediante os alugueres de três mil cruzeiros (Cr$ 3.000,00) mensais, de um prédio de propriedade dos Srs. ANTONIO CEMBRANELLI e VICENTE MARTINS JUNIOR, situado em Santo André, à Praça do Carmo n. 109, e destinado à instalação do CENTRO DE SAUDE local.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 15 de outubro de 1945.

FERNANDO COSTA
Jorge Americano - respondendo pelo Expediente da Secretaria da Educação.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 15 de outubro de 1945.
Victor Caruso - Diretor Geral.