DECRETO N. 15.125, DE 15 DE OUTUBRO DE 1945
Aprova os têrmos do
contrato para locação ao Govêrno do Estado, de um
prédio de propriedade dos Srs. ANTONIO CEMBRANELLI e VICENTE
MARTINS JUNIOR, situado em Santo André, à Praça do
Carmo n. 109, e destinado à instalação do CENTRO
DE SAUDE local.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, de acôrdo com o Decreto n. 5.427, de 5 de
março de 1932, resolve aprovar o contrato celebrado na
Secretaria da Educação e Saude Pública, para
locação ao Govêrno do Estado, pelo prazo de
três (3) anos, mediante os alugueres de três mil cruzeiros
(Cr$ 3.000,00) mensais, de um prédio de propriedade dos Srs.
ANTONIO CEMBRANELLI e VICENTE MARTINS JUNIOR, situado em Santo
André, à Praça do Carmo n. 109, e destinado
à instalação do CENTRO DE SAUDE local.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 15 de outubro de 1945.
FERNANDO COSTA
Jorge Americano - respondendo pelo Expediente da Secretaria da Educação.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 15 de outubro de 1945.
Victor Caruso - Diretor Geral.