DECRETO N. 15.126, DE 15 DE OUTUBRO DE 1945

Aprova os têrmos do contrato para locação ao Govêrno do Estado, de um prédio de propriedade de dona Estelina Gomes de Faro Rolemberg, em São Carlos, e destinado ao funcionamento da Delegacia de Saude local.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, de acôrdo com o Decreto n. 5.427, de 5 de março de 1932, resolve aprovar o contrato celebrado na Secretaria da Educação e Saude Pública, para locação ao Govêrno do Estado, pelo prazo de quatro (4) anos, mediante os alugueres de Cr$ 1.000,00 (mil cruzeiros) mensais, de um prédio de propriedade de dona Estelina Gomes de Faro Rolemberg, situado à rua Sete de Setembro n. 117, em São Carlos, e destinado ao funcionamento da Delegacia de Saude local.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 15 de outubro de 1945.

FERNANDO COSTA
Jorge Americano  - respondendo pelo Expediente da Secretaria da Educação.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 15 de outubro de 1945.