DECRETO N. 15.127, DE 15 DE OUTUBRO DE 1945
Aprova os termos do contrato para
locação ao Governo do Estado, de um prédio situado
em Presidente Prudente, à rua Nicolau Mafei, 684 propriedade de
dona Vera Toledo Franco de Godoi, e destinado ao funcionamento da
Delegacia Regional do Ensino local.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, de acôrdo com o Decreto n. 5.427, de 5 de março de 1932, resolve aprovar o contrato celebrado na Secretaria da Educação e Saúde Pública, para locação ao Governo do Estado, pelo prazo de três (3) anos, mediante os alugueres de mil e oitocentos cruzeiros (Cr$ 1.800,00) mensais, de um prédio situado em Presidente Prudente, à rua Nicolau Mafei n. 684, propriedade de dona Vera Toledo Franco de Godoi, e destinado ao funcionamento ela Delegacia Regional do Ensino local.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 15 de outubro de 1945.
FERNANDO COSTA
Jorge Americano - Respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 15 de outubro de 1945.
Victor Caruso - Diretor Geral.