DECRETO N. 15.127, DE 15 DE OUTUBRO DE 1945

Aprova os termos do contrato para locação ao Governo do Estado, de um prédio situado em Presidente Prudente, à rua Nicolau Mafei, 684 propriedade de dona Vera Toledo Franco de Godoi, e destinado ao funcionamento da Delegacia Regional do Ensino local.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, de acôrdo com o Decreto n. 5.427, de 5 de março de 1932, resolve aprovar o contrato celebrado na Secretaria da Educação e Saúde Pública, para locação ao Governo do Estado, pelo prazo de três (3) anos, mediante os alugueres de mil e oitocentos cruzeiros (Cr$ 1.800,00) mensais, de um prédio situado em Presidente Prudente, à rua Nicolau Mafei n. 684, propriedade de dona Vera Toledo Franco de Godoi, e destinado ao funcionamento ela Delegacia Regional do Ensino local. 

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 15 de outubro de 1945.

FERNANDO COSTA
Jorge Americano - Respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 15 de outubro de 1945.
Victor Caruso - Diretor Geral.