DECRETO N. 15.134, DE 17 DE OUTUBRO DE 1945

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO,usando da atribuição que lhe confere o art. 7.°, n. I, do Decreto-lei federal n. 1.202. de 8 de abril de 1939,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica criada, no distrito de Jundiaí, no município do mesmo nome, a 2.ª (segunda) subdelegacia de polícia, com sede na localidade conhecida por Ermida.
Artigo 2.° - A subdelegacia ora criada e a já existente no mesmo distrito terão competência cumulativa feita a distribuição do serviço, de acôrdo com as conveniências deste, pelo delegado do município. A subdelegacia já existente passa a ser designada por 1.ª (primeira) subdelegacia de polícia do distrito de Jundiaí - municí- pio do mesmo nome.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 17 de outubro de 1945.

FERNANDO COSTA
Pedro A. de Oliveira Ribeiro Sobrinho

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria, da Interventoria, aos 17 de outubro de 1945.
Victor Caruso,  Diretor Geral